A maior
conquista dos consumidores brasileiros nos últimos anos foi a criação, pela Lei Federal 8.078/1990, do CDC (Código de
Defesa do Consumidor), que prevê todos os seus direitos, regulamenta as ações
coletivas e estabelece todas as práticas consideradas abusivas e desleais,
contra as quais essa coletividade pode se insurgir.
Pela lei que o criou, o Código deve
estar à disposição do consumidor, em todos os estabelecimentos, para consulta
na hora da compra. A criação do CDC criou uma nova mentalidade não só nos órgãos de proteção ao direito do
consumidor como nos próprios consumidores que passaram a, amparados na nova lei,
defenderem seus direitos e denunciar falhas e práticas abusivas perpetradas por
fornecedores e fabricantes de produtos e prestadores de serviços.
Uma vitória significativa, em tempos de internet, foi
ampliar o CDC ao e-commerce,prática que
cresceu muito nos últimos anos e não podia ficar sem regulamentação. Não há
dúvidas quanto à aplicação do CDC aos contratos de compra e venda de produtos
celebrados via internet, tendo sido, inclusive,editada lei que obriga todos
aqueles que têm sites – de venda ou não– a colocar o CNPJ e os principais dados
da empresa em sua homepage, facilitando que consumidores possam fiscalizar sua
idoneidade e, eventualmente, acioná-los perante no Judiciário.Por esses e
outros motivos, o consumidor tem muitos motivos para comemorar no dia dedicado
especialmente a ele,que é quem move de fato a economia do país.

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