sexta-feira, 15 de março de 2013

Dia do Consumidor: Código, a maior conquista


 
                           
A  maior conquista dos consumidores brasileiros nos últimos anos foi a criação, pela  Lei Federal 8.078/1990, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que prevê todos os seus direitos, regulamenta as ações coletivas e estabelece todas as práticas consideradas abusivas e desleais, contra as quais essa coletividade pode se insurgir. Pela lei que o criou, o Código deve estar à disposição do consumidor, em todos os estabelecimentos, para consulta na hora da compra. A criação do CDC criou uma nova mentalidade  não só nos órgãos de proteção ao direito do consumidor como nos próprios consumidores que passaram a, amparados na nova lei, defenderem seus direitos e denunciar falhas e práticas abusivas perpetradas por fornecedores e fabricantes de produtos e prestadores de serviços.

Uma vitória significativa, em tempos de internet,  foi ampliar o CDC  ao e-commerce,prática que cresceu muito nos últimos anos e não podia ficar sem regulamentação. Não há dúvidas quanto à aplicação do CDC aos contratos de compra e venda de produtos celebrados via internet, tendo sido, inclusive,editada lei que obriga todos aqueles que têm sites – de venda ou não– a colocar o CNPJ e os principais dados da empresa em sua homepage, facilitando que consumidores possam fiscalizar sua idoneidade e, eventualmente, acioná-los perante no Judiciário.Por esses e outros motivos, o consumidor tem muitos motivos para comemorar no dia dedicado especialmente a ele,que é quem move de fato a economia do país.

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