A
presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que alteram o Código Penal para
estabelecer os crimes eletrônicos e na internet e suas respectivas sanções. Uma
das leis é a de número 12.737, que ficou mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em
referência à atriz que teve 36 fotos suas, em poses nuas e seminuas, vazadas na
internet em maio e foi vítima de chantagem. A lei tipifica crimes com uso de
dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa
prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam
de um a cinco anos e multa.
A lei
também considera crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares,
notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar
dados e obter vantagens ilícitas. As penas podem variar de três meses de prisão
a três meses a dois anos de prisão e multa.
Ela
define ainda como crime a prática — muito adotada por hackers de grupos como o
LulzSec, ligado ao movimento Anonymous — de interrupção intencional do serviço
de internet de empresas. As penas, nesse caso, variam de um a três anos de
detenção e multa.
A
presidente também sancionou a Lei nº 12.735, mas com dois vetos. Um deles foi
ao artigo 2º, que equiparava o cartão de crédito ou débito a um documento
particular, devido à existência de legislação anterior que define crimes com
uso de cartões. Também
foi vetado o artigo 3º, que alterava o Código Penal Militar, punindo a entrega
ao inimigo ou expondo a perigo navio, aeronave, força ou posição, engenho de
guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de
ação militar e a perda e destruição desses dados. A regra foi considerada muito ampla, o que
inviabilizaria a determinação exata do crime

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