segunda-feira, 18 de março de 2013

Marco civil da internet complementará leis de crimes virtuais, dizem especialistas


Embora duas leis que tipificam crimes na internet tenham sido aprovadas pela Câmara no ano passado (12.735/12 - Lei Azeredo e 12.737/12 - Lei Carolina Dieckmann), deputados e especialistas apontam que ainda é necessário aprovar a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo) para facilitar a apuração da autoria dos crimes.



A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de Internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como as empresas responsáveis pelo serviço de conexão mantêm cadastros dos internautas, normalmente são capazes de identificar, pelo endereço IP, quem é o usuário.A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de guarda de logs, pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria do marco civil.

Dados de navegação

Para o advogado especialista em Direito Digital Renato Ópice Blum, o marco civil também deveria obrigar os provedores de conteúdo (ou seja, os donos de sites) a guardar os registros de acesso dos usuários aos sites e a aplicativos. A proposta apenas faculta aos provedores manter esses registros, o que só será obrigatório no caso de ordem judicial. Com isso, na visão do advogado, a investigação da autoria dos crimes será dificultada.

Essa também é a visão do procurador Marcelo Caiado, chefe da Divisão de Segurança da Informação da Procuradoria Geral da República. “Precisamos do registro de quem acessou o quê, a que horas”, afirmou o procurador. “Só assim conseguiremos colocar os criminosos digitais na cadeia”, completou.

“É preciso aperfeiçoamento legislativo para identificar todos os usuários de internet”, defende ainda o deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). Além disso, Protógenes acredita que todas as postagens na web, sejam em redes sociais, sites ou blogs, devam ser identificadas.

Privacidade
Já o relator do marco civil, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ressalta que os dispositivos têm o objetivo de garantir a privacidade da navegação. “O marco civil prevê que o sigilo e a privacidade da navegação sejam a regra; a exceção será a quebra desse sigilo, por ordem de juiz, autorizando isso”, afirma.
O delegado Carlos Miguel Sobral, chefe do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos da Direção-Geral da Polícia Federal, também destaca a importância de manter a privacidade na internet. “As pessoas não devem ser obrigadas a se identificar”. Sobral afirma que há instrumentos tecnológicos que o Estado pode utilizar como meios de investigação.

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