Embora
duas leis que tipificam crimes na internet tenham sido aprovadas pela Câmara no
ano passado (12.735/12 -
Lei Azeredo e 12.737/12 -
Lei Carolina Dieckmann), deputados e especialistas apontam que ainda é
necessário aprovar a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do
Executivo) para facilitar a apuração da autoria dos crimes.
A
proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de Internet
guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP,
data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como as empresas
responsáveis pelo serviço de conexão mantêm cadastros dos internautas,
normalmente são capazes de identificar, pelo endereço IP, quem é o usuário.A
legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de guarda de logs, pois
foi acordado com o governo que a obrigação constaria do marco civil.
Dados de
navegação
Para o advogado especialista em Direito Digital Renato Ópice Blum, o marco civil também deveria obrigar os provedores de conteúdo (ou seja, os donos de sites) a guardar os registros de acesso dos usuários aos sites e a aplicativos. A proposta apenas faculta aos provedores manter esses registros, o que só será obrigatório no caso de ordem judicial. Com isso, na visão do advogado, a investigação da autoria dos crimes será dificultada.
Essa
também é a visão do procurador Marcelo Caiado, chefe da Divisão de Segurança da
Informação da Procuradoria Geral da República. “Precisamos do registro de quem
acessou o quê, a que horas”, afirmou o procurador. “Só assim conseguiremos
colocar os criminosos digitais na cadeia”, completou.
“É
preciso aperfeiçoamento legislativo para identificar todos os usuários de
internet”, defende ainda o deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). Além disso,
Protógenes acredita que todas as postagens na web, sejam em redes sociais,
sites ou blogs, devam ser identificadas.
Privacidade
Já o relator do marco civil, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ressalta que os dispositivos têm o objetivo de garantir a privacidade da navegação. “O marco civil prevê que o sigilo e a privacidade da navegação sejam a regra; a exceção será a quebra desse sigilo, por ordem de juiz, autorizando isso”, afirma.
Já o relator do marco civil, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ressalta que os dispositivos têm o objetivo de garantir a privacidade da navegação. “O marco civil prevê que o sigilo e a privacidade da navegação sejam a regra; a exceção será a quebra desse sigilo, por ordem de juiz, autorizando isso”, afirma.
O
delegado Carlos Miguel Sobral, chefe do Serviço de Repressão a Crimes
Cibernéticos da Direção-Geral da Polícia Federal, também destaca a importância
de manter a privacidade na internet. “As pessoas não devem ser obrigadas a se
identificar”. Sobral afirma que há instrumentos tecnológicos que o Estado pode
utilizar como meios de investigação.


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