A Lei de Responsabilidade Fiscal foi um dos maiores avanços da legislação brasileira. A lei obriga que as finanças públicas sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.
Essa mudança revolucionária, que acabou com a farra dos gestores públicos,
deve se estender agora à Educação. A Câmara criou uma comissão (Comissão Especial da Lei de
Responsabilidade Educacional) que avalia projeto de lei (Projeto de Lei 7420/06) que
dispõe sobre a responsabilidade dos gestores públicos na qualidade da educação
básica e cria a Lei de Responsabilidade Educacional.
Se aprovado o projeto, a Lei de Responsabilidade Educacional deve estabelecer a responsabilização dos gestores públicos na aplicação das verbas para o setor, responsabilização pelo desempenho dos alunos e a regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados.
Se aprovado o projeto, a Lei de Responsabilidade Educacional deve estabelecer a responsabilização dos gestores públicos na aplicação das verbas para o setor, responsabilização pelo desempenho dos alunos e a regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados.

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