sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Trabalho escravo pode gerar perda da propriedade

 
 
O Brasil é um dos países em que a articulação entre governo e sociedade civil tem produzido bons resultados no combate à exploração do trabalho escravo, o que tem merecido elogios de vários organismos internacionais. Todo esse esforço, porém, não tem sido suficiente para erradicar essa mácula em nossas relações de trabalho.
Dada a grande repercussão que esse tipo de trabalho tem causado, foi criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, em abril de 2012, destinada a investigar a exploração do trabalho escravo ou análogo ao de escravo, em atividades rurais e urbanas, de todo o território nacional. Foi também aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 438, de 2001, conhecida como a PEC do Trabalho Escravo, que estabelece a pena de perda da gleba onde seja constatada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. Essa expropriação já ocorre no caso das propriedades em que forem encontradas plantações de psicotrópicos. Essa proposta retorna ao Senado, pois foi modificada para incluir a possibilidade de expropriação também da propriedade urbana, como medida de justiça, já que o problema atinge as áreas rural e urbana.

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