sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Prefeito médico assina laudo de morte natural.....em baleado .



Essa merecia entrar para o anedotário médico. A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS)  acatou denúncia contra um médico, hoje prefeito, por ele ter assinado um laudo sustentando que um homem assassinado no município teria morrido por causa natural. De acordo com a denúncia proposta, divulgada em nota pela assessoria de imprensa do TJ-MS, no dia 16 de março de 2008, o prefeito, na função de médico legista, atestou que W.F. de S., havia morrido por motivos naturais, embora o corpo da vítima, segundo a polícia local, apresentava sinais de violência, um indício de crime de homicídio. O caso ocorreu numa fazenda, aos arredores de uma pequena cidade do sudoeste do estado.

Um processo foi aberto e o MPE, por meio de medida judicial, conseguiu que o corpo fosse exumado. “Quando a perícia constatou que as vestes do falecido possuíam perfurações coincidentes com duas perfurações no cadáver e demais características de homicídio”, diz a nota da assessoria do TJ-MS.

Ainda segundo a denúncia, no dia 26 de março, dez dias após o assassinato ter sido tratado como morte por causa natural, o prefeito teria emitido um exame de corpo de delito afirmando que E.A. da R., teria sofrido uma agressão. Ocorre que, no mesmo dia, outra médica legista atestou que o paciente examinado pelo prefeito não tinha sofrido qualquer tipo de violência.

No processo, o MPE denunciou o prefeito médico por crime previsto no artigo 342, que trata de crimes relacionados a falso testemunho e falsa perícia. Por cada crime, o denunciado pode pegar uma pena varia de 1 a 3 anos de reclusão, segundo o Código Penal.

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