Essa
merecia entrar para o anedotário médico. A Seção Criminal do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS)
acatou denúncia contra um médico, hoje prefeito, por ele ter assinado um
laudo sustentando que um homem assassinado no município teria morrido por causa
natural. De acordo com a denúncia proposta, divulgada em nota pela assessoria
de imprensa do TJ-MS, no dia 16 de março de 2008, o prefeito, na função de
médico legista, atestou que W.F. de S., havia morrido por motivos naturais,
embora o corpo da vítima, segundo a polícia local, apresentava sinais de
violência, um indício de crime de homicídio. O caso ocorreu numa fazenda, aos
arredores de uma pequena cidade do sudoeste do estado.
Um
processo foi aberto e o MPE, por meio de medida judicial, conseguiu que o corpo
fosse exumado. “Quando a perícia constatou que as vestes do falecido possuíam
perfurações coincidentes com duas perfurações no cadáver e demais
características de homicídio”, diz a nota da assessoria do TJ-MS.
Ainda
segundo a denúncia, no dia 26 de março, dez dias após o assassinato ter sido
tratado como morte por causa natural, o prefeito teria emitido um exame de
corpo de delito afirmando que E.A. da R., teria sofrido uma agressão. Ocorre
que, no mesmo dia, outra médica legista atestou que o paciente examinado pelo
prefeito não tinha sofrido qualquer tipo de violência.
No
processo, o MPE denunciou o prefeito médico por crime previsto no artigo 342,
que trata de crimes relacionados a falso testemunho e falsa perícia. Por cada
crime, o denunciado pode pegar uma pena varia de 1 a 3 anos de reclusão,
segundo o Código Penal.
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