Uma chaga nacional
A exploração
sexual de crianças e adolescentes é uma “chaga nacional”, segundo entidades que
lidam e combatem essa prática hedionda.Acontece no nordeste em troca de um prato
de comida, em cidades como São Paulo para a compra de uma dose de crack e em
cidades turísticas(como a nossa Corumbá e Porto Murtinho) apenas para
satisfazer a tara de turistas que aproveitam uma pescaria para “pescar”
crianças muitas vezes vindas de lares desestruturados.
Um projeto inovador que pode salvar
nossas crianças dessa chaga
Por isso, vem
em boa hora projeto (Projeto de Lei 001-2013) apresentado pelo vereador Cido Medeiros(DEM) que "Determina
a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e
adolescentes em todos os
estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou
musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos
similares, situados no Município de Dourados, deverão fixar na porta de
entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte
advertência:
"Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e
faça sua denúncia!"
A
placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na ausência de qualquer
evento ou atividade nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo.
O projeto é sábio também ao estabelecer
as penalidades no caso de descumprimento da medida:
Art. 2º - O descumprimento desta lei acarretará
aos estabelecimentos as seguintes penalidades:
I – A multa será devidamente regulamentada
pela secretária competente e pelo Executivo Municipal;
II – suspensão das atividades pelo período
de 60 (sessenta) dias, na reincidência;
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 4º - Os estabelecimentos mencionados na
presente lei terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua regulamentação
para fixar as placas e advertência.
J U S T I F I C A T I V A
No Brasil, a exploração sexual de
crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e
do Adolescente. Quem cometer este crime está sujeito as penas de 04 a 10 anos
de reclusão, além da multa.
“As crianças têm o direito a uma
infância inocente. Por sua natureza, elas são amáveis e inocentes e depositam
toda a sua confiança nas pessoas adultas. Contudo, hoje em dia muitas delas são
cada vez mais despojadas da sua verdadeira infância. São vitimas das forças do
mercado e das pessoas que as exploram sexualmente. Toda via, as crianças
representam a autentica esperança e o futuro da sociedade, e por isso devem ser
salvaguardas e ajudadas em todos os aspectos”, justifica o vereador ao pedir o
voto dos colegas para o projeto.
“A exploração sexual das crianças e
adolescentes constitui um crime tão hediondo que as pessoas se revoltam com a
simples possibilidade de sua ocorrência”,prossegue, lembrando que o trafico de
crianças e adolescentes, o turismo sexual e a pornografia infantil aumentaram
desde a primeira Conferencia sobre a exploração sexual de crianças e
adolescentes, realizada em Estocolmo em 1996, por isso a necessidade de
divulgação do telefone do disque denuncia, a fim de ao menos tentar diminuir estes
casos odiosos de exploração sexual.

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