quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Cido apresenta projeto contra a chaga da exploração sexual de crianças e adolescentes







Uma chaga nacional

A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma “chaga nacional”, segundo entidades que lidam e combatem essa prática hedionda.Acontece no nordeste em troca de um prato de comida, em cidades como São Paulo para a compra de uma dose de crack e em cidades turísticas(como a nossa Corumbá e Porto Murtinho) apenas para satisfazer a tara de turistas que aproveitam uma pescaria para “pescar” crianças muitas vezes vindas de lares desestruturados.

Um projeto inovador que pode salvar nossas crianças dessa  chaga

Por isso, vem em boa hora projeto (Projeto  de Lei 001-2013) apresentado pelo vereador Cido Medeiros(DEM) que "Determina a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município de Dourados, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência:

"Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!"

 A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividade nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo.

O projeto é sábio também ao estabelecer as penalidades no caso de descumprimento da medida:

Art. 2º - O descumprimento desta lei acarretará aos estabelecimentos as seguintes penalidades:

I – A multa será devidamente regulamentada pela secretária competente e pelo Executivo Municipal;

II – suspensão das atividades pelo período de 60 (sessenta) dias, na reincidência;

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua regulamentação para fixar as placas e advertência.


J U S T I F I C A T I V A

No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer este crime está sujeito as penas de 04 a 10 anos de reclusão, além da multa.

“As crianças têm o direito a uma infância inocente. Por sua natureza, elas são amáveis e inocentes e depositam toda a sua confiança nas pessoas adultas. Contudo, hoje em dia muitas delas são cada vez mais despojadas da sua verdadeira infância. São vitimas das forças do mercado e das pessoas que as exploram sexualmente. Toda via, as crianças representam a autentica esperança e o futuro da sociedade, e por isso devem ser salvaguardas e ajudadas em todos os aspectos”, justifica o vereador ao pedir o voto dos colegas para o projeto.

“A exploração sexual das crianças e adolescentes constitui um crime tão hediondo que as pessoas se revoltam com a simples possibilidade de sua ocorrência”,prossegue, lembrando que o trafico de crianças e adolescentes, o turismo sexual e a pornografia infantil aumentaram desde a primeira Conferencia sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, realizada em Estocolmo em 1996, por isso a necessidade de divulgação do telefone do disque denuncia, a fim de ao menos tentar diminuir estes casos odiosos de exploração sexual.

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