quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

A PF, o pai relapso,a Força Nacional e um acerto da AGU


Ao determinar, em negrito (ofício 2516)  que a atuação da Força Nacional na Reserva Indígena de Dourados se dê “independentemente da presença local de agente ou delegado da Polícia Federal” a Advocacia Geral da União (AGU) apenas verbaliza o que já acontece.Sem efetivo sequer para cumprir suas funções principais, que são combater o tráfico de drogas  e de armas, o descaminho, exercer o papel de polícia marítima ou portuária, aeroportuária e de fronteiras (art. 144 da CF) a instituição tem atuado na Reserva como um pai relapso, que aparece de vez em quando e apenas em eventos específicos, como foi o caso da vinda das CPIs da Desnutrição criadas pela Assembléia Legislativa e pela Câmara dos deputados ou quando há invasões de propriedades rurais com iminência de conflitos.A determinação constante no ofício 2516 enviado pela AGU à Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena, também tem o condão de acabar, ainda que provisoriamente, com esse conflito de competência (”lá, só a Federal”) que sempre justifica a inação dos órgãos de segurança como a Polícia Militar e a Policia Civil.A Força Nacional, sendo nacional, pode e deve, para justificar sua existência, atuar nas aldeias indígenas, que, afinal, são propriedades do Governo Federal.De preferência de forma permanente, com instalação de quartel e estrutura necessária.Daria a “sensação de segurança” tão defendida por aqueles que defendem a construção de unidades da PM nos bairros no núcleo urbano.

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