Ao determinar, em negrito (ofício 2516) que a atuação da Força Nacional na Reserva
Indígena de Dourados se dê “independentemente da presença local de agente ou
delegado da Polícia Federal” a Advocacia Geral da União (AGU) apenas verbaliza o que
já acontece.Sem efetivo sequer para cumprir suas funções principais, que são
combater o tráfico de drogas e de armas,
o descaminho, exercer o papel de polícia marítima ou portuária, aeroportuária e
de fronteiras (art. 144 da CF) a instituição tem atuado na Reserva como um pai
relapso, que aparece de vez em quando e apenas em eventos específicos, como foi
o caso da vinda das CPIs da Desnutrição criadas pela Assembléia Legislativa e
pela Câmara dos deputados ou quando há invasões de propriedades rurais com
iminência de conflitos.A determinação constante no ofício 2516 enviado pela AGU
à Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena, também tem o
condão de acabar, ainda que provisoriamente, com esse conflito de competência (”lá,
só a Federal”) que sempre justifica a inação dos órgãos de segurança como a
Polícia Militar e a Policia Civil.A Força Nacional, sendo nacional, pode e
deve, para justificar sua existência, atuar nas aldeias indígenas, que, afinal, são propriedades do Governo Federal.De preferência
de forma permanente, com instalação de quartel e estrutura necessária.Daria a “sensação
de segurança” tão defendida por aqueles que defendem a construção de unidades
da PM nos bairros no núcleo urbano.

0 comentários:
Postar um comentário