O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul que condenou por improbidade administrativa o ex-deputado
federal Dagoberto Nogueira (PDT) e o ex-deputado estadual Coronel Ivan de
Almeida contra denúncias sobre "privatização" da Polícia Militar.
Também
estão envolvidos na mesma ação interposta pelo MPE, Raufi Marques,
ex-secretário de Justiça e Segurança Pública, Granville e Silva Ltda, com o
nome de fantasia AGS Segurança e Armando Granville de Souza, sócio-gerente da
empresa AGS Segurança. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Por conta
da decisão do STJ, Dagoberto e Ivan de Almeida podem se tornar inelegíveis para
os próximos pleitos eleitorais. Dagoberto, na época da ação interposta pelo
MPE, era secretário de Justiça e Segurança Pública e, de acordo com denúncia,
autorizou uma empresa privada de vigilância eletrônica a atuar dentro do Ciops.
Em 2003,
a empresa AGS Segurança, do militar da reserva Armando Granville de Souza, fez
a instalação e com isso, empresários que a contratassem passavam a contar com
uma central que acionava diretamente a PM (Polícia Militar), assegurando
atendimento preferencial. O sistema de monitoramento, comprado sem licitação,
custou R$ 2,2 mil ao Estado.
Segundo a
denúncia, o empresário comprava uma central e pagava mensalidade à empresa.
Segundo o Ministério Público, 84 donos de bares, postos, supermercados e outros
estabelecimentos contrataram o serviço em Campo Grande.
Á época,
o coronel Ivan era comandante-geral da PM e Guilherme Gonçalves comandava o
Ciops.
Antes do
julgamento no dia 29, Dagoberto ingressou com requerimento suscitando questão
de ordem pública, alegando uma possível nulidade da ação proposta pelo
Ministério Público. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, antes do
julgamento do mérito, analisou a questão, argumentando que o caso seria
idêntico a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STJ e que foi
julgada improcedente.
PENA
Na sessão
de julgamento, a 5ª Turma Cível do TJMS, por unanimidade, manteve a sentença,
na qual, o secretário, o superintendente, o comandante, e o diretor do Ciops
foram condenados à pena de ressarcimento do dano avaliado em R$ 2.200,00,
divididos em partes iguais e a cada um a multa civil de duas vezes o valor do
dano (R$ 4.400,00).
Além
disso, a empresa de segurança, como beneficiária, foi condenada à perda dos
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, apurado em R$ 2.200,00 e também
a aplicação de multa de R$ 4.400,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de
juros de mora de 0,5% ao mês e juros remuneratórios de 12% ao ano, computados a
partir da propositura da ação.

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