terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

STJ mantém condenação de Dagoberto por improbidade administrativa






O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que condenou por improbidade administrativa o ex-deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) e o ex-deputado estadual Coronel Ivan de Almeida contra denúncias sobre "privatização" da Polícia Militar.
Também estão envolvidos na mesma ação interposta pelo MPE, Raufi Marques, ex-secretário de Justiça e Segurança Pública, Granville e Silva Ltda, com o nome de fantasia AGS Segurança e Armando Granville de Souza, sócio-gerente da empresa AGS Segurança. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Por conta da decisão do STJ, Dagoberto e Ivan de Almeida podem se tornar inelegíveis para os próximos pleitos eleitorais. Dagoberto, na época da ação interposta pelo MPE, era secretário de Justiça e Segurança Pública e, de acordo com denúncia, autorizou uma empresa privada de vigilância eletrônica a atuar dentro do Ciops.
Em 2003, a empresa AGS Segurança, do militar da reserva Armando Granville de Souza, fez a instalação e com isso, empresários que a contratassem passavam a contar com uma central que acionava diretamente a PM (Polícia Militar), assegurando atendimento preferencial. O sistema de monitoramento, comprado sem licitação, custou R$ 2,2 mil ao Estado.
Segundo a denúncia, o empresário comprava uma central e pagava mensalidade à empresa. Segundo o Ministério Público, 84 donos de bares, postos, supermercados e outros estabelecimentos contrataram o serviço em Campo Grande.
Á época, o coronel Ivan era comandante-geral da PM e Guilherme Gonçalves comandava o Ciops.
Antes do julgamento no dia 29, Dagoberto ingressou com requerimento suscitando questão de ordem pública, alegando uma possível nulidade da ação proposta pelo Ministério Público. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, antes do julgamento do mérito, analisou a questão, argumentando que o caso seria idêntico a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STJ e que foi julgada improcedente.
PENA
Na sessão de julgamento, a 5ª Turma Cível do TJMS, por unanimidade, manteve a sentença, na qual, o secretário, o superintendente, o comandante, e o diretor do Ciops foram condenados à pena de ressarcimento do dano avaliado em R$ 2.200,00, divididos em partes iguais e a cada um a multa civil de duas vezes o valor do dano (R$ 4.400,00).
Além disso, a empresa de segurança, como beneficiária, foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, apurado em R$ 2.200,00 e também a aplicação de multa de R$ 4.400,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês e juros remuneratórios de 12% ao ano, computados a partir da propositura da ação.

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