segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Lei impede aumento de tarifas de coletivos sem realização de audiência pública


As empresas concessionárias do transporte coletivo em Dourados não poderão decretar o aumento das tarifas sem comunicar préviamente os usuários.É o que prevê a Lei Municipal 3539 de 29 de março de 2012, aprovada pelos vereadores e já publicada no Diário Oficial do Município. Talvez por desconhecer a lei, a empresa Medianeira, que explora o transporte coletivo urbano de Dourados, enviou ofício ao secretário municipal de Serviços Urbanos Luis Roberto Martins de Araújo, através do gerente geral da empresa, Marcelo Saccol, pleiteando o aumento da tarifa. A empresa está querendo elevar os preços das tarifas para R$ 3,12. Atualmente o valor da passagem no Município está em R$ 2,50.Conforme a lei o prefeito de Dourados, responsável pela emissão da concessão, está “impedido de conceder qualquer forma de reajustes a empresas concessionárias ou permissionárias da exploração dos serviços de transporte coletivo urbano, sem que seja apresentada a planilha de custos”.

A lei que já está em vigor estabelece que somente poderão ser concedidos reajustes na tarifa depois de serem realizadas audiências públicas para a discussão do assunto.Poderão participar das audiências representantes das entidades de classe, associações comunitárias e estudantis e outras organizações não governamentais interessadas no assunto e deverão ser realizadas pelos menos trinta dias antes do aumento da tarifa. A lei também reza que a planilha de custo apresentada pela empresa de ônibus deverá ser disponibilizada para a consulta popular.O autor da lei aprovada e sancionada é o vereador Cido Medeiros.

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