A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
dispensou a análise da liminar e levará direto ao Plenário, para julgamento de
mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4889, que questiona a
constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 41/200.
A ADI 4889 foi ajuizada em dezembro pelo Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL) e contesta do ponto de vista formal a tramitação da Proposta
de Emenda Constitucional 40/2003, que se transformou na Emenda Constitucional
41 (Reforma da Previdência). O PSOL argumenta que no julgamento da Ação Penal
470 a Suprema Corte assentou a existência de um esquema criminoso de compra de
apoio político no Congresso Nacional e sustenta que tal prática teria
influenciado diretamente a aprovação da matéria no Legislativo.
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