sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Prefeito Jun e ex-prefeito de Bodoquena foram multados em 1.600 Uferms por não cumprir decisão do TCE/MS



O prefeito Municipal de Bodoquena, Jun Iti Hada, foi multado no ano passado no valor correspondente a 700 UFERMS, em face do descumprimento ao comunicado da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos durante sessão do Plenário realizada no ano passado. Também o ex-prefeito, Ramão Francisco Anis Martins de multa, recebeu multa no valor correspondente a 900 UFERMS pelo não cumprimento dos itens 01 e 02 da Decisão Simples nº. 00/00230/2005. Ambos têm o prazo de 60 dias para recolhimento da multa junto aos cofres do FUNTC/MS.
O processo 18977/2004 trata de Não Cumprimento dos itens 01 e 02 da Decisão Simples nº. 00/00230/2005, que aplicou multa no valor correspondente a 100 UFERMS e impugnou a importância de R$ 158.268,86 de responsabilidade do ex-prefeito de Bodoquena, Ramão Francisco Anis Martins. Esse valor é referente a irregularidades detectadas em pagamentos de verbas rescisórias indevidas, nos exercícios de 2002 e 2003, e que deveria ser ressarcido aos cofres municipais.
Segundo o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, e aprovado pelos conselheiros que compõem o Pleno, ao ser comunicado pela Secretaria Geral, o então prefeito, Jun Iti Hada não tomou as providências para ressarcimento do valor impugnado. “Entendo que tanto o prefeito Jun Iti Hada quanto à Procuradoria do Município foram omissos, o primeiro ao comunicado da Secretaria Geral, e o segundo à determinação do Tribunal”, opinou o conselheiro.
José Ancelmo,à época, fixou o prazo de 30 dias para que o procurador do Município comprove nos autos, o ajuizamento da ação de cobrança, nos termos do art.78, § 1º, I e II, da Lei Complementar nº. 160/2012.

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