As empresas
concessionárias do transporte coletivo em Dourados não poderão decretar o
aumento das tarifas sem comunicar préviamente os usuários.É o que prevê a Lei
Municipal 3539 de 29 de março de 2012, aprovada pelos vereadores e já publicada no Diário Oficial do Município.
Conforme a lei o prefeito de Dourados,responsável pela emissão
da concessão, está “impedido de conceder qualquer forma de reajustes a empresas
concessionárias ou permissionárias da exploração dos serviços de transporte
coletivo urbano, sem que seja apresentada a planilha de custos”.
A lei que já está em vigor estabelece que somente poderão ser
concedidos reajustes na tarifa depois de serem realizadas audiências públicas
para a discussão do assunto.Poderão participar das audiências representantes
das entidades de classe, associações comunitárias e estudantis e outras
organizações não governamentais interessadas no assunto e deverão ser
realizadas pelos menos trinta dias antes do aumento da tarifa. A lei também
reza que a planilha de custo apresentada pela empresa
de ônibus deverá ser disponibilizada para a consulta popular.O
autor da lei aprovada e sancionada é o vereador Cido Medeiros.

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