sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Lei impede aumento de tarifas do transporte coletivo sem audiência pública





 As empresas concessionárias do transporte coletivo em Dourados não poderão decretar o aumento das tarifas sem comunicar préviamente os usuários.É o que prevê a Lei Municipal 3539 de 29 de março de 2012, aprovada pelos vereadores e já publicada no Diário Oficial do Município.

Conforme a lei o prefeito de Dourados,responsável pela emissão da concessão, está “impedido de conceder qualquer forma de reajustes a empresas concessionárias ou permissionárias da exploração dos serviços de transporte coletivo urbano, sem que seja apresentada a planilha de custos”.

A lei que já está em vigor estabelece que somente poderão ser concedidos reajustes na tarifa depois de serem realizadas audiências públicas para a discussão do assunto.Poderão participar das audiências representantes das entidades de classe, associações comunitárias e estudantis e outras organizações não governamentais interessadas no assunto e deverão ser realizadas pelos menos trinta dias antes do aumento da tarifa. A lei também reza que a planilha de custo apresentada pela empresa de ônibus deverá ser disponibilizada para a consulta popular.O autor da lei aprovada e sancionada é o vereador Cido Medeiros.

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