sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Redução da maioridade penal, evolução da sociedade e a palavra de um jurista


   
       Já é “tradição”.Sempre que um escândalo de proporções emocionais oceânicas vem à tona (veja-se a abordagem até cansativa e repetitiva do caso da boate de Santa Maria) soluções alucinadas são apresentadas.Mas não vou falar da tragédia ocorrida no RS. Vou falar da redução da maioridade penal, em discussão há vários  anos no Congresso Nacional e sempre objeto de versões apaixonadas.
      O fato é que intelectuais, de vários segmentos, aí incluídos respeitados juristas, antropólogos, sociólogos e militantes de direitos humanos, na proteção de adolescentes, se posicionam, terminantemente, contra a possibilidade de menores de 18 anos serem processados criminalmente no Brasil. Permanecem  fiéis à anacrônica recomendação de 1949, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), no Seminário Europeu de Assistência Social, do critério da idade biológica  dos 18 anos. Alguns intelectuais do direito deveriam pelo menos reconhecer que a verdade expressa na doutrina do direito penal brasileiro não pode ser absoluta. Há que se conceder a possibilidade de avançar na questão, na constatação de que a idade biológica, critério da razoabilidade recomendada pela ONU naquele 1949, não guarda mais nenhuma relação de proporcionalidade com os crimes brutais hoje cometidos por menores de 18 anos, perfeitamente capazes de entender o caráter danoso de seus atos, no mundo da globalização e principalmente da internet.E Há que se ter em mente que o critério psicossocial é hoje o mais recomendável em diversos países do mundo, devendo o menor de 18 anos ser penalmente imputável quando revelar, através de comprovação científica, a capacidade de entender a ilicitude do ato cometido.
      As cláusulas constitucionaiss devem deixar de ser pétreas quando se contrapõem aos legítimos interesses da sociedade. Não se almeja abarrotar mais ainda presídios e penitenciárias. O que se propõe é investigar, independente de ser menor de 18 anos, se o autor do crime tinha ou não capacidade para entender o ato delituoso praticado. Inocência de bandidos mirins tem limites. Basta de benevolência e irrealismo. Com a palavra o Congresso Nacional.Ainda sobre o assunto, deixo para reflexão do leitor e da leitora uma observação do jurista Saulo Ramos, extraída do formidável  livro “Código da Vida”:”Somente três países no mundo mantém essa velharia penal aos dezoito anos: Brasil, Colombia e Peru.O resto do universo  fixou a responsabilidade penal  abaixo dos 16 anos.E o fizeram racionalmente, sem emoção, diante da realidade comprovada cientificamente : o jovem com 16 anos distingue perfeitamente entre o bem e o  mal.0 cumprimento da pena, isso sim, deve ser diferenciado.Enquanto menor, em instituições educacionais.Ao atingir a maioridade, transferido para uma penitenciária.Assim,transforma-se em preso alfabetizado, mas fica longe das ruas até o final da pena”.Em tempo:um dos poucos deputados federais de MS a lutarem, desde o seu primeiro mandato, pela redução da maioridade penal, é o deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS).

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