Já é “tradição”.Sempre que um escândalo de
proporções emocionais oceânicas vem à tona (veja-se a abordagem até cansativa e
repetitiva do caso da boate de Santa Maria) soluções alucinadas são
apresentadas.Mas não vou falar da tragédia ocorrida no RS. Vou falar da redução
da maioridade penal, em discussão há vários
anos no Congresso Nacional e sempre objeto de versões apaixonadas.
O fato é que intelectuais, de vários
segmentos, aí incluídos respeitados juristas, antropólogos, sociólogos e
militantes de direitos humanos, na proteção de adolescentes, se
posicionam, terminantemente, contra a possibilidade de menores de 18 anos serem
processados criminalmente no Brasil. Permanecem fiéis à anacrônica
recomendação de 1949, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), no
Seminário Europeu de Assistência Social, do critério da idade biológica
dos 18 anos. Alguns intelectuais do direito deveriam pelo menos
reconhecer que a verdade expressa na doutrina do direito penal brasileiro não
pode ser absoluta. Há que se conceder a possibilidade de avançar na questão, na
constatação de que a idade biológica, critério da razoabilidade recomendada
pela ONU naquele 1949, não guarda mais nenhuma relação de proporcionalidade com
os crimes brutais hoje cometidos por menores de 18 anos, perfeitamente capazes
de entender o caráter danoso de seus atos, no mundo da globalização e principalmente
da internet.E Há que se ter em mente que o critério psicossocial é hoje o
mais recomendável em diversos países do mundo, devendo o menor de 18 anos ser
penalmente imputável quando revelar, através de comprovação científica, a
capacidade de entender a ilicitude do ato cometido.
As cláusulas
constitucionaiss devem deixar de ser pétreas quando se contrapõem aos legítimos
interesses da sociedade. Não se almeja abarrotar mais ainda presídios e
penitenciárias. O que se propõe é investigar, independente de ser menor de 18
anos, se o autor do crime tinha ou não capacidade para entender o ato delituoso
praticado. Inocência de bandidos mirins tem limites. Basta de benevolência e
irrealismo. Com a palavra o Congresso Nacional.Ainda sobre o assunto, deixo
para reflexão do leitor e da leitora uma observação do jurista Saulo Ramos,
extraída do formidável livro “Código da
Vida”:”Somente três países no mundo mantém essa velharia penal aos dezoito anos:
Brasil, Colombia e Peru.O resto do universo
fixou a responsabilidade penal abaixo
dos 16 anos.E o fizeram racionalmente, sem emoção, diante da realidade
comprovada cientificamente : o jovem com 16 anos distingue perfeitamente entre
o bem e o mal.0 cumprimento da pena,
isso sim, deve ser diferenciado.Enquanto menor, em instituições educacionais.Ao
atingir a maioridade, transferido para uma penitenciária.Assim,transforma-se em
preso alfabetizado, mas fica longe das ruas até o final da pena”.Em tempo:um
dos poucos deputados federais de MS a lutarem, desde o seu primeiro mandato,
pela redução da maioridade penal, é o deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS).

0 comentários:
Postar um comentário