domingo, 10 de fevereiro de 2013

Farra do boi e Orçamento Impositivo



O Orçamento Público é um documento legal contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício. O Orçamento Geral da União inicia-se por iniciativa do Poder Executivo e é discutido, aprovado e convertido em lei pelo Poder Legislativo. Contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. É elaborado conforme o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No Brasil, ao contrário de outros países da Europa, adota-se o sistema de orçamento autorizativo. Mudar essa sistemática, que possibilita verdadeiras “farras do boi” por parte de presidentes, governadores e prefeitos, era uma das principais bandeiras do saudoso  ex-senador Ramez Tebet.Essa farra se dá principalmente em relação às emendas parlamentares, liberadas ou não de acordo com o humor  e o alinhamento político do governante de plantão,e .através do contingenciamento de recursos, que é a mudança na aplicação original prevista no orçamento..

Com o orçamento impositivo, as emendas parlamentares seriam liberadas automaticamente, obedecendo apenas a um cronograma que levasse em conta o comportamento da receita e a necessidade de distribuir as liberações ao longo do exercício fiscal. As emendas perderiam a perversa de servir como instrumento de barganha. Hoje, os deputados chantageiam o Executivo caso os respectivos recursos não sejam liberados, ameaçando não votar projetos de interesse do governo ou votar a favor de projetos irresponsáveis (caso atual da emenda que equipara os salários das polícias e dos bombeiros de todo país aos dos seus congêneres de Brasília).

Para corrigir essa jaboticaba, que praticamente só dá no Brasil, tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 22/2000, que obriga o Poder Executivo a executar, integralmente, o orçamento aprovada no Congresso. O descumprimento submeterá o presidente da República ou os ministros a julgamento por crime de responsabilidade, que pode levar a perda do cargo. A PEC determina que o orçamento impositivo entrará em vigor no ano seguinte à sua promulgação no Congresso.

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