sábado, 9 de fevereiro de 2013

A nova lei de adoção e a adoção de crianças indígenas


De acordo com a nova lei nacional de adoção, aprovada em 2009, para conseguir ficar com uma criança o casal precisa procurar primeiro o fórum da cidade ou região onde mora. Depois, uma equipe técnica vai fazer entrevistas e analisar a documentação apresentada. Somente então os candidatos podem ser considerados aptos e passam a integrar um cadastro nacional. Quando há um bebê que se enquadra na expectativa do casal, finalmente o juizado permite a adoção.

No caso de crianças indígenas, os critérios são ainda mais rígidos e incluem prioridade para famílias da própria comunidade ou da mesma etnia. Todo processo deve ser acompanhado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pode sofrer intervenções do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e até mesmo de antropólogos.Essa será a missão da comissão criada ontem durante reunião realizada na Promotoria da Infância e da Adolescencia para debater a situação das crianças índias que se encontram,algumas há anos, abrigadas em instituições como o Lar Ebenezer e o Lar Santa Rita.A comissão terá 30 dias para entrevistar e encontrar famílias dispostas a adotar as crianças hoje residentes nestes abrigos que, ressaltou a promotora, devem ser “provisórios”.

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