quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Um motivo de insonia para os corruptores



O arcabouço jurídico brasileiro é farto no que tange à leis que punem agentes públicos flagrados em atos de corrupção.Embora sempre boa parte dos gestores dê um jeitinho, a lei existe, como o Código de Ética da Administração Pública e outros tratados.Agora, finalmente, os corruptores dos agentes públicos também poderão ser "enquadrados".
Os empresários (principalmente empreiteiras) adeptos da prática recorrente e camuflada de estabelecer conluios para tungar dinheiro público, levando cada parte uma "bolada",certamente passaram a noite do dia 2 de agosto sem dormir devido à publicação, no Diário Oficial da União, da lei que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Concebida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério da Justiça, a lei, aprovada pelo Congresso há cerca de um mês, oferece ao poder público mais uma arma no combate à corrupção, permitindo a punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades. A nova lei amplia, assim, o rol de condutas puníveis, e introduz a responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos de corrupção, cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. 
Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas penas de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível esse cálculo; poderá haver também a publicação extraordinária em meios de grande circulação, a expensas da pessoa jurídica, da decisão condenatória. Na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. Em qualquer caso, deve haver a reparação integral do dano causado. 
Vale ressaltar que não será necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar o erário, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente. Na esfera administrativa, as penas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área; e, no caso de suborno transnacional, apenas pela Controladoria. A lei impõe tratamento diferenciado, quanto à aplicação das sanções, entre empresas negligentes no combate à corrupção, que ignoram o risco de cometimento de infrações, e aquelas que se esforçam para evitar que seus empregados ou dirigentes se envolvam em condutas ilícitas, que contribuem para construir ambiente saudável em seu relacionamento com o setor público.
Empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta terão seus esforços reconhecidos e penas atenuadas. Além disso, com relação à responsabilização na esfera administrativa, a lei agora prevê meios para impedir que venham a contratar com a administração pública novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas - em seus próprios nomes ou no de “laranjas” -, e constituídas no intuito de burlar a legislação, tornando inócuas as sanções impostas. A medida prevista na nova lei para combater tais práticas ilícitas é a desconsideração da personalidade jurídica. Outra novidade prevista na lei é a possibilidade de celebração do chamado ‘acordo de leniência’ com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-la de certas penas e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea e possibilitar a obtenção de documentos e informações que, de outra forma, não seriam conhecidos pela Administração ou somente seriam obtidos depois de demorada investigação. 

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