Desde a minha posse como vereador adotei o desenvolvimento sustentável, com o fortalecimento do comércio e da indústria da nossa cidade, como um dos pilares da minha atuação, sobretudo na presidência da Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Turismo da Câmara Municipal, onde temos discutido com os diversos segmentos que formam a base econômica da nossa cidade, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, mecanismos participativos para que somando iniciativa privada e Poder Público sejam construídas políticas que o viabilizem.
No que se refere à Micro e Pequena Empresa, acredito que estas merecem um olhar especial e esse olhar se materializou através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 14 de dezembro de 2006 pelo Governo Federal e que dá tratamento especial às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Por desburocratizar boa parte do processo por que passam essas empresas de menor porte, a Lei Geral é de grande importância para o cotidiano dos pequenos negócios, já que se propõe a introduzir uma maior justiça tributária, simplificar o pagamento de impostos, diminuir a burocracia para a abertura e fechamento de empreendimentos, facilitar o acesso ao crédito, estimular as exportações, incentivar a cooperação, entre várias outras inovações.
De forma geral, essa lei contribui para a proliferação e desenvolvimento de micro e pequenas empresas, o que impulsiona a economia local e contribui para desenvolvimento territorial.
A Lei Geral, como está conhecida, criou um marco histórico no tratamento dos pequenos negócios no Brasil por eliminar e diminuir as distorções. Incentivar o fortalecimento das micro e pequenas empresas significa, no meu entender, reconhecer definitivamente que elas promovem o desenvolvimento local, geram empregos e renda para os municípios e esse fato é constatado pelos números. Dados do SEBRAE em conjunto com o IBGE, extraídos do “Boletim Estatístico das MPE”, sobre a importância estratégica das MPE na economia nacional, comprovam que as MPE geram seis vezes mais empregos do que as médias e grandes empresas (na relação de empregos gerados/participação no PIB), respondem por cerca de 70% dos empregos e representam 99% das empresas formalmente estabelecidas no Brasil.A nova legislação simplificou procedimentos, reduziu as alíquotas dos impostos e permitiu ao setor público utilizar melhor o seu poder de compra para fomentar o crescimento das economias locais e das empresas de pequeno porte.
São mudanças significativas que visam atender às prerrogativas de redução das desigualdades regionais e sociais e o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas previstas na Constituição Brasileira. Isso significa dizer que essas inovações já estão trazendo avanços e melhorias para os pequenos negócios no país.
No setor de compras públicas resultados concretos já podem ser constatados desde que a Lei Geral entrou em vigor no ano de 2007. A participação das micro e pequenas empresas nas compras do Governo Federal passou de apenas 8% em 2006 para 28% em 2007. Esse percentual cresceu ainda mais em 2008 quando chegou a 32% das aquisições atingindo um montante de R$ 7,6 bilhões.
Com o objetivo de trazer esses dados para o cenário local, penso que é momento de conclamarmos esse segmento da economia a valer-se da Lei Geral Municipal 164/10, que regulamentou no âmbito de Dourados a Lei Geral das MPEs criada pelo Governo Federal. Precisamos escancarar as portas do setor de compra do Executivo para que a micro e pequenas empresas venham a usufruir dessa Lei. Tenho sido testemunha dos esforços da Prefeitura para, seguindo a Lei 164, desburocratizar os seus sistemas de licença e se tornar referência em desenvolvimento entre as cidades médias, notadamente no que se refere à desburocratização da emissão de licenças para facilitar a instalação de empresas na cidade. Mas isso ainda é pouco diante do manancial de desenvolvimento local que a concreta aplicação da lei geral pode nos proporcionar.
Sei que a proposta é fazer com que todas as licenças provisórias sejam emitidas em no máximo cinco dias. O que é ótimo! No entanto precisa-se estudar o mais breve possível uma forma de beneficiar as pequenas empresas de Dourados nas licitações de pequeno valor, ou seja, de até R$ 80 mil, para beneficiarmos diretamente nossa micro, pequena e média empresa.Está na hora de darmos inicio a uma discussão mais esclarecedora sobre a aplicabilidade da Lei 164, pois acredito, com muita convicção, que as compras governamentais, no que se refere às MPEs, podem potencializar a economia da cidade, incentivando a capacitação tecnológica e a competitividade industrial. A demanda criada por este novo mercado para as micro e pequenas empresas tende a estimular as empresas locais a melhorarem a qualidade de seus bens, serviços e obras e, ainda, pode incentivar a formação de parcerias e arranjos produtivos, com crescentes ganhos para a economia e o desenvolvimento da região, além do principal, que é deixar aqui, na nossa cidade, os recursos, gerando assim o desenvolvimento sustentável de que falei no início deste artigo. Pensemos!
*Vereador, é presidente da Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Turismo da Câmara Municipal de Dourados.

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