A aprovação, na terça-feira, pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 565/06), que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares ao Orçamento até o total global de 1% da receita corrente líquida da União representa um avanço no processo de gestão dos recursos federais, com a participação efetiva e não apenas simbólica dos parlamentares, e no meu entender deve ser estendida aos municípios.
Uma grande polêmica se instaurou nos últimos anos no Brasil acerca do caráter meramente autorizativo dos Orçamentos, tanto da União como dos Estados e Municípios, gerando inclusive a expressão “peça de ficção” para designá-los. A corrente governamental sempre difundiu a concepção de que o orçamento deveria ser autorizativo. Essa concepção prevaleceu e o na prática sempre reduziu o Congresso Nacional a um papel decorativo na aprovação do orçamento, pois o Executivo, além do poder de veto, podia simplesmente não executar despesas, sem razão aparente ou justificativa fundamentada. Contingenciando dotações e retendo liberações financeiras, o Executivo direciona o orçamento segundo seus próprios interesses e conveniências, sem ter de prestar contas de sua gestão.
Com a adoção do Orçamento Impositivo, que espero seja aprovada na segunda votação pela Câmara, o Legislativo poderá finalmente valer-se de suas prerrogativas e promover, inclusive, a discussão técnica e doutrinária da questão, estabelecendo critérios que definam, em cada caso, quais são os limites da discricionariedade do Poder Executivo, tornando a execução do orçamento mais transparente e compatível com uma maior participação da sociedade nos processos decisórios envolvendo a obtenção dos recursos e a aplicação dos recursos.
O Orçamento é uma conta: de um lado ele programa gastos, mas prevê também a arrecadação de impostos. Por isso, a União, os Estados e os Municípios recebem a autorização de gastar, mas programa ao longo do ano os gastos de acordo com a arrecadação, fazendo contingenciamentos. Ao fim do ano, uma parcela do Orçamento não foi gasto, mas o dinheiro foi “empenhado”, ou seja, comprometido com uma obra ou programa. As emendas parlamentares passam por esse processo. Desde o começo do ano, são contingenciadas; ao final do ano, muitas ficam nos restos a pagar, podendo mais tarde ser canceladas, o que no final das contas faz com que muitas das obras, programas e serviços pelos quais o parlamentar lutou para serem incluídas no Orçamento podem não sair do papel.
Estou levando essa discussão sobre a implantação do caráter impositivo ao orçamento municipal para a Câmara Municipal porque considero de fundamental importância que as reivindicações que nos chegam e para as quais prevemos recursos no Orçamento se tornem realidade e que o que constar no Orçamento que aprovamos seja efetivamente executado. O vereador tem a prerrogativa de legislar e fiscalizar, mas precisa de uma ferramenta efetiva para tornar realidade as demandas da população.A emenda impositiva, se adotada de forma que não comprometa o cronograma de ações do Poder Executivo, propiciaria ao vereador incluir no Orçamento ações diretas, com a certeza de que serão executadas.
Se temos um sistema representativo consolidado, porquê não disponibilizar aos vereadores a mesma ferramenta que será dada agora, com a adoção do orçamento impositivo, aos deputados federais e senadores?
*O autor, Marcelo Mourão, é vereador em Dourados (artigo publicado originalmente em O Progresso)

0 comentários:
Postar um comentário