O titulatr do blog insiste: a denominada propaganda institucional ou de governo não deveria
ser uma espécie do gênero propaganda política como vem fazendo escancaradamente o Governo Federal, os governos estaduais e as prefeituras, uma vez que, diante do
disposto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é obrigatório o seu
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
É de se destacar, ainda, que a propaganda institucional, cujos gastos
são suportados pelo erário público, não pode ser utilizada para promoção
política ou eleitoral dos administradores públicos. A mesma deve restringir-
se à efetiva comunicação de temas diretamente relacionados para o bem
estar da coletividade, como, por exemplo, campanhas públicas de saúde ou
prevenção de acidentes, ou, ainda, de comprovada gravidade e urgência.
A publicidade de governo está diretamente vinculada
aos princípios inerentes à Administração Pública, inseridos no artigo 37, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
As imposições mencionadas acima vêm sendo violadas de
maneira subliminar, a partir de uma estratégia de marketing construída para
legitimar propagandas de governo identificadas com os gestores públicos,
não diretamente com a exposição do nome político, mas indiretamente, pela
frase, bordão ou pelo slogan que marca determinada administração.
Assim, já se tornou bastante comum a cada governo a substituição
da frase, do bordão ou do slogan publicitário que irá acompanhar a nova
gestão que assume ou a troca desses mecanismos por outros considerados mais chamativos eleitoralmente durante a gestão.
Tal marca é amplamente massificada junto à população
como uma espécie de assinatura do governante, ao qual está umbilicalmente
associada.A lei.....ora, a lei. Dilma, André e Murilo que o digam...

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