
Se quiserem se tornar municípios, o assentamento Itamarati e o distrito de Itahun,que há anos sonham com a emancipação política e administrativa, terão que seguir regras muito bem claras e que constam em Proposta de Lei Complementar (PLP) aprovada na semana passada e que normatiza a criação, o desmembramento, a incorporação e a fusão de municípios. A maioria dos deputados votantes – 319 contra 32 – apoiou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/2008. A proposta é oriunda do Senado, mas como foi modificada na Câmara deve ser submetida mais uma vez à análise dos senadores.
De acordo com PLP, as áreas interessadas em se emancipar deverão elaborar um estudo de viabilidade que leve em consideração algumas regras, como as finanças e a população mínima do futuro município.
Além disso, é preciso apresentar e aprovar um projeto na Assembleia Legislativa e depois deverá haver um plebiscito onde os moradores dirão sim ou não para a mudança.
O projeto enviado para o aval dos deputados estaduais deverá ter o mínimo de 20% das assinaturas dos residentes da área que deseja se desmembrar ou se emancipar.
Se for ao contrário, o interesse for incorporação ou fusão, o mínimo de assinaturas é de 10% dos eleitores.
Itens de Administração e Socioambiental
As exigências em relação à viabilidade político-administrativa são as seguintes: o estudo para a criação do novo município deverá mostrar o número de servidores e a população estimada.
No caso das características socioambientais, a área pleiteante precisa fazer um diagnóstico de ocupação urbana, com os dados sobre o abastecimento de água e redes de esgoto, além da estimativa de produção de resíduos sólidos e efluentes.
Os limites das cidades desmembradas deverão ser identificados, visíveis e de acordo com o Sistema Cartográfico Nacional ou o Sistema Geodésico Brasileiro.
Detalhes
Não podem ser aprovados os estudos que mostrem a perda de continuidade territorial e da unidade histórico cultural urbano, quando houver alteração de divisas dos Estados, e se a área estiver situada em reserva indígena ou de preservação ambiental.
O estudo completo de viabilidade tem o prazo de 180 dias para ser feito e após ser apresentado à Assembleia Legislativa, qualquer cidadão pode entrar com ação de impugnação.
Os deputados estaduais terão que promover ao menos uma audiência pública para debater o projeto e divulgar o texto por 120 dias para os interessados, inclusive na internet.
Se for aprovado na Assembleia, o plebiscito deve ocorrer – de preferência junto a outras eleições. Com o resultado positivo, a lei estadual permitirá a criação do novo ente. Se os eleitores forem contrários, uma nova votação só poderá ocorrer 10 anos depois.
Gestores
Com a mudança concluída, o novo município será administrado pelos gestores do ente de origem até que haja eleições municipais.
No caso de desmembramentos, o gestor é da cidade que recebe a nova área. Quando for incorporação, quem administra é a autoridade da cidade que incorporou. No caso de fusão, administra o ente mais populoso.
1 comentários:
Muito bem, informação de primeira emancipação política...
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