segunda-feira, 10 de junho de 2013

Minirreforma eleitoral poderá ser votada amanhã pela Câmara dos Deputados

                                 
O grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação eleitoral aprovou na última terça-feira (4) o texto de um ante-projeto de lei que modifica o Código Eleitoral (4.737/65), a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95). Segundo o coordenador do grupo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), as alterações deverão ser votadas pelo Plenário da Câmara amanhã, terça-feira (11) e a ideia é que possam valer já para as eleições de 2014.
O novo texto traz a necessidade da realização de novas eleições no caso de cassação do candidato mais votado em eleições majoritárias. “Se o escolhido para ser prefeito for cassado, atualmente, assume o segundo colocado, mas isso é totalmente antidemocrático“, avaliou. Pelo anteprojeto de lei, se forem anulados pela Justiça Eleitoral os votos do candidato mais votado nas eleições majoritárias, serão julgadas prejudicadas as votações dos demais candidatos, e o tribunal marcará novas eleições no prazo de 45 a 60 dias.
Internet
O texto também libera o anúncio de pré-candidaturas e o uso de redes sociais e de páginas pessoais dos candidatos no período pré-campanha. “Fica liberado qualquer manifestação do candidato na pré-campanha nas redes sociais”, disse ele, acrescentando que, nesse caso, o eleitor só acessa conteúdo se quiser. Segundo Vaccarezza, a proibição na internet se limita a campanhas pagas em sites de conteúdo.
O texto da minirreforma eleitoral que será analisado pelo Plenário também propõe um período menor de campanha. Para o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que integra o grupo de trabalho, as convenções devem ter início mais perto da data das eleições, entre 15 de julho e 30 de julho. Atualmente, as datas das convenções, que marcam o início das campanhas, vão de 10 a 30 de junho.
Prestação de contas
O anteprojeto também determina que a prestação de contas das campanhas será feita exclusivamente por meio de comprovantes de movimentação bancária identificáveis. O comprovante em papel será exigido apenas para doações ou bens estimáveis em dinheiro, como a cessão de uma casa para funcionar como comitê eleitoral.
Quitação eleitoral
Outra alteração está relacionada à quitação eleitoral exigida para a candidatura. Pela proposta, para conseguir a quitação eleitoral perante a Justiça Eleitoral basta que o candidato comprove ter votado e que apresente suas contas, independentemente terem sido aprovadas ou não. “Isso não quer dizer que se tiver problemas nas contas, ele [candidato] está salvo. Se houver dolo, abuso de poder econômico, o candidato será punido por outros dispositivos do texto”, explicou.
Contagem de votos
Também deverá ir a voto pelo plenário amanhã, mas sem acordo, a parte que determina a contagem em favor do partido dos votos dados a candidato cassado em processo eleitoral. O deputado Cândido Vaccarezza entende que isso se justifica pelo fato de que o eleitor também poder se manifestar, por meio de lista aberta, escolhendo apenas o partido. O PSDB, por outro lado, é contra essa transferência. Em relação aos debates na rádio e na TV, o texto determina que só poderão participar partidos com representação no Congresso. Ou seja, as emissoras não poderão mais escolher candidatos para participarem.
Por fim, o texto estabelece um prazo mínimo para alteração de candidaturas. A ideia é permitir que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tenha tempo de proceder a alteração nas urnas. O tempo limite ainda não está definido e pode variar entre 15 e 20 dias antes das eleições.
Próximas eleições
O deputado Cândido Vaccarezza disse que outros pontos, mais polêmicos, serão alterados após um debate mais aprofundado e não devem valer para as próximas eleições. “Queremos debater com calma, para propor não uma lei eleitoral nova, mas um código eleitoral moderno que incorpore tudo, a lei dos partidos, a lei eleitoral e o código eleitoral, que é de 1967”, disse. Entre esses pontos está o que permite ao Ministério Público entrar como parte no processo mesmo se não houver pedido de impugnação de registro de candidatura.

Inelegibilidades

O texto também deverá propor que os chefes do Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal que tiverem contas de governo rejeitadas pelos respectivos tribunais de contas não sejam automaticamente declarados inelegíveis, sem a devida análise pelo poder legislativo. O parecer dos tribunais de contas só será definitivo quanto à inelegibilidade do candidato para contas de gestão (de administradores), não para contas de governo (de chefe do Poder Executivo).

0 comentários:

Postar um comentário