A insistência do secretário municipal de Planejamento Gerson Schauts em usar a rede social facebook para, de forma subliminar, pavimentar sua candidatura a deputado estadual, como registra a coluna "Atenta" da edição de hoje do jornal O Progresso, pode levá-lo a responder a uma representação no Ministério Público por campanha eleitoral antecipada e crime contra a administração pública.
Na forma como são postados os comentários e fotografias na página do secretário nessa rede social, sob a camuflagem de divulgar as ações da pasta da qual é titular e que já foi inclusive motivo de Comunicação Interna (CI) enviada a todos os órgãos pela Secretaria de Governo exatamente para evitar o uso de redes sociais para auto-promoção eleitoreira, o secretário fere frontalmente o parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
O secretário vem descumprindo, de forma continuada e desabrida, com personalismo nótório, princípios determinados pela Constituição Federal, como já ponderou o blog em post anterior. São eles, respectivamente, os princípios da Legalidade, Impessoalidade e Publicidade.
Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.
Impessoalidade
A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.
Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.


0 comentários:
Postar um comentário