Foram publicadas no Diário Oficial da
União desta sexta-feira,05, as alterações na lei que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional. Entre as mudanças, o dispositivo baixa de 6 para 4
anos a idade para que os pais efetuem a matrícula das crianças na educação
básica. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta de vagas na
pré-escola a todos os alunos a partir dessa idade.
Conforme o texto publicado, a
educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino
médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que
respeita as diversidades culturais de cada região. O atendimento à criança deve
ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a
jornada integral. A pré-escola deve fazer um controle do comparecimento às
atividades, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.

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