terça-feira, 9 de abril de 2013

Lei do Plantão: secretário sugere inépcia da CCJ e desautoriza prefeito


 
Ao declarar considerar inconstitucional  a “Lei do Plantão”, que obriga a afixação, em todas as unidades de saúde,  da lista com  os nomes dos médicos responsáveis pelo plantão e seus respectivos horários a cumprir, o secretário de Saúde Sebastião Nogueira  sugere inépcia da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , da Procuradoria Jurídica da Câmara e da Procuradoria da Prefeitura, encarregadas exatamente de verificar a constitucionalidade das proposições apresentadas pelos vereadores.A CCJ e a Procuradoria  entenderam que o projeto, apresentado pelo vereador Marcelo Mourão, atendia os princípios de constitucionalidade e legalidade e então o projeto foi para o plenário, onde submetido a duas votações e aprovado nos dois escrutínios.
Leitura prévia

Mas o pior vem agora: o projeto aprovado foi sancionado pelo prefeito Murilo, tornando-se a Lei 3.667. Da atitude do secretário depreende-se um fato:o secretário não confia na responsabilidade do prefeito, que, pela lógica, não sancionaria um projeto inconstitucional.Quanto ao argumento do secretário de que a inconstitucionalidade seria por abranger apenas uma categoria, há um equivoco: a relação precisa ser assinada pelo responsável pelo plantão, quem não precisa ser necessariamente um médico.Ademais, esse é um argumento raquítico.Na próxima, o prefeito deve submeter as leis a ele chegadas para sanção à leitura prévia do secretário.Que, aliás, ainda não mostrou a que veio.

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