Ao declarar considerar
inconstitucional a “Lei do Plantão”, que
obriga a afixação, em todas as unidades de saúde, da lista com os nomes dos médicos responsáveis pelo plantão
e seus respectivos horários a cumprir, o secretário de Saúde Sebastião
Nogueira sugere inépcia da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) , da Procuradoria Jurídica da Câmara e da
Procuradoria da Prefeitura, encarregadas exatamente de verificar a
constitucionalidade das proposições apresentadas pelos vereadores.A CCJ e a
Procuradoria entenderam que o projeto,
apresentado pelo vereador Marcelo Mourão, atendia os princípios de
constitucionalidade e legalidade e então o projeto foi para o plenário, onde
submetido a duas votações e aprovado nos dois escrutínios.
Leitura prévia
Mas o pior vem agora: o
projeto aprovado foi sancionado pelo prefeito Murilo, tornando-se a Lei 3.667. Da
atitude do secretário depreende-se um fato:o secretário não confia na
responsabilidade do prefeito, que, pela lógica, não sancionaria um projeto
inconstitucional.Quanto ao argumento do secretário de que a
inconstitucionalidade seria por abranger apenas uma categoria, há um equivoco:
a relação precisa ser assinada pelo responsável pelo plantão, quem não precisa
ser necessariamente um médico.Ademais, esse é um argumento raquítico.Na
próxima, o prefeito deve submeter as leis a ele chegadas para sanção à leitura
prévia do secretário.Que, aliás, ainda não mostrou a que veio.

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