Ex-deputado federal, o prefeito esqueceu de ler a Constituição Federal, que no artigo nono do capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais é de clareza solar: "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que deva defender".Há mais.No inciso XVI também do capítulo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais está explícito:"Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente".Todos os procedimentos foram cumpridos pela entidade que representa os professores. A lei...ora, a lei....

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