Decididamente só se resolve a questão da violência com a audácia,
a inteligência, a frieza e o mesmo senso de resultados presentes na
criminalidade organizada. Por esta razão a maioria das propostas
colocadas à opinião pública, são equivocadas.
Senão vejamos:
Estivessem unificadas as polícias; fosse maior o efetivo policial;
estivesse o exército nas ruas ou proibido o comércio de armas ou,
ainda, em vigor a pena de prisão perpétua ou de morte, estariam a
salvo os prefeitos do PT, o promotor mineiro Lins do Rêgo, a
professora carioca Geisa (do ônibus da linha 174) e os milhares de
brasileiros anônimos que sofrem os efeitos do crime?
A minha experiência, ontem, como operadora da justiça criminal e
hoje, como estudiosa do crime organizado, diz que não. Mesmo
para aqueles que não têm a minha trajetória mas meditam sobre o
tema longe dos holofotes, a resposta, certamente, será a mesma.
A violência, no Brasil, não é só um caso de polícia. Um claro
exemplo é o caso Daniela Perez. A polícia cumpriu o seu papel. A
justiça também. Foi a lei – o legislador, Congresso Nacional, em
última instância – quem devolveu os assassinos às ruas. O resultado
é a impunidade.
O crime tem por objetivo, de regra, um resultado econômico e é
alimentado, no Brasil, por uma legislação às vezes permissiva, às
vezes equivocada e por uma atividade de investigação sempre
ineficaz.
Ao calor das discussões tem-se falado, muito apropriadamente, é
verdade, do custo da violência para a sociedade. Mas, e o custo
para os criminosos? É este custo que define a oportunidade do
crime. E cá entre nós, o crime no Brasil, ao que se vê, tem sido um
bom negócio!
No Rio de Janeiro, de 1995 a novembro de 2001, não
houve qualquer investigação policial de crime de tráfico de
influência (art.332 do Código Penal). No mesmo período, apenas 35
inquéritos policiais foram instaurados para apuração de crimes de
corrupção ativa (art.333 do Código Penal). Há mais ainda. Apenas
20% dos crimes são levados ao conhecimento da polícia, em razão
da descrença do cidadão nas suas instituições.
*A autora, Denise Frossard, é Juiza de Direito do Estado do Rio de Janeiro e Professora de Pós-Graduação da FGV/Rio

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