sexta-feira, 26 de julho de 2013

13 anos de um legado de FHC e uma opinião rápida sobre os que o sucederam


Promulgada em 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal completas 13 anos como o maior legado da gestão do Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à administração pública nacional, de relevância proporcional à estabilidade econômica proporcionada pelo Plano Real, adotado na gestão de Itamar Franco mas também formulado pela equipe de Fernando Henrique, que ocupava o Ministério da Fazenda do mau humorado mineiro. 
A LRF conseguiu eliminar da vida política brasileira algumas práticas que se haviam sedimentado, ao arrepio da boa gestão. Duas delas, em especial, ameaçavam a governabilidade: 1ª) descontrole de gastos com pessoal; e, 2ª) endividamento incompatível com quaisquer projeções de receita, ônus que se transferia automaticamente ao sucessor. 
A Lei estabeleceu limites de gastos com funcionalismo, em relação à receita líquida, sendo de 50% para a União e 60% para estados e municípios. Fixou ainda limites para a expansão da dívida pública. Com vistas a assegurar sua observância, foram regulamentadas as operações de crédito tornando-as, em geral, dependentes de aprovação pelo Senado Federal. Estados e municípios foram submetidos à regra. Entretanto, a providência não foi aplicada à União, que tem bloqueado a sua regulamentação. No que se refere a estados e municípios, a Lei de Responsabilidade Fiscal mudou substancialmente o quadro precedente. 
A Confederação Nacional dos Municípios elaborou o Índice de Responsabilidade Fiscal, Social e de Gestão, abrangendo o conjunto das municipalidades, que registra diversos aspectos do desempenho. No que se refere aos aspectos antes mencionados, segundo essa pesquisa, os gastos municipais com pessoal se estabilizaram. Em 2006, a parcela da Receita Corrente Líquida dedicada ao pagamento de pessoal foi, em média, de 45,8% contra 44,6% em 2007 e 45,6% em 2008. Entre 2002 e 2008, o endividamento médio diminuiu de pouco mais de 8% (8,04%) para menos de 1% (0,81%) da Receita Corrente Líquida. Titulares do Executivo, que não conseguem observar seus dispositivos, são automaticamente afastados da vida pública. A par disto, as tentativas de desbloquear os limites de gastos e endividamento têm sido obstados em seu próprio curso, graças à possibilidade de recorrer-se ao Judiciário. Existem, por certo, algumas pendências que afloraram no decurso das mencionadas comemorações. 
Assim, por exemplo, o Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, encareceu a necessidade de serem reduzidas as taxas de juros cobradas pela União nos contratos de renegociação da dívida dos municípios, que foram firmados antes da promulgação da Lei. A taxa ali determinada tem ocasionado correção de até 18% anuais, elevando o saldo devedor em proporções verdadeiramente absurdas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal representou um passo importante na modernização do exercício do poder público no país, em que pese tenha a União conseguido fugir ao seu integral cumprimento. A par disto, a completa modernização do aparelho estatal requer seja retomada a reforma administrativa concebida e votada no governo FHC, abandonada no período subseqüente (Lula e Dilma).Na história da república, o Brasil teve dois presidentes que se destacaram.um, pelas obras, que foi Juscelino.Outro, pelas idéias, que foi Fernando Henrique, cuja contribuição à vida nacional foi coroada com a posse na Academia Brasileira de Letras (ABL), ocorrida recentemente.Depois de um intelectual de primeira grandeza, tivemos um presidente (Lula) que jactava-se da ignorância e outra (Dilma), que notabiliza-se por anunciar hoje uma medida e amanhã anunciar a intenção de "rever" a decisão tomada.

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