A rapaziada do movimento Passe Livre (que agora virou passa tudo) que afixou no "muro de lamentações" em que se transformou a fachada da Câmara Municipal um cartaz com os dizeres "Direito de ir e vir: Constituição Federal" esqueceu de ler um pouco mais. Esse direito (artigo da 5° da CF) se refere à locomoção.A pé, a cavalo, através de automóvel, bicicleta ou qualquer outro meio.Nada tem a ver com transporte coletivo, que é tratado no Artigo 30: "Compete aos municípios:
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."
Transporte público e coletivo, segundo a lei, é todo aquele meio de transporte que é
proporcionado pelo poder público e que atende a todos os cidadãos, sem
qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual,
procedência nacional ou outras formas de discriminação. O Estado tem
obrigação de prestar esse serviço e é responsável por ele mesmo quando
não o opera diretamente e utiliza a prestação de serviços de empresas
privadas, como é o caso de Dourados. O titular do blog vai entrar na "onda" e também reivindicar: leiam mais, rapaziada...

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