A expressão “faço como Pôncio Pilatos: lavo minhas mãos”
tem origem bíblica e incorporou-se ao vocabulário popular para designar o ato de
eximir-se de responsabilidade. Pôncio Pilatos era prefeito (praefectus, no
idioma judaico) da província romana da Judéia na época da pregação de Jesus
Cristo. Quando o Sinédrio judaico (Antiga Assembleia ou Supremo Conselho dos
judeus) enviou Jesus para execução, Pilatos, por dizer não ter nele encontrado
nenhuma culpa, ficou hesitante e tentou livrá-lo da morte, mas o povo de
Jerusalém preferiu salvar o ladrão Barrabás. Pilatos então, após lavar as
próprias mãos, em sinal de renúncia de qualquer responsabilidade, condenou
Jesus a morrer na cruz.
O que tem a ver essa passagem bíblica com a ocupação da
Câmara? Tudo.
O prefeito Murilo Zauith sabe que tem o dever legal de zelar
pelo patrimônio público, podendo inclusive incorrer em crime de
responsabilidade por não fazê-lo. Tentou um “vai que cola” afirmando em
entrevista que em momento algum o judiciário, na justificativa para indeferir o
pedido feito pelo presidente Idenor Machado, citou a prefeitura como única
parte legitima para propor a reintegração de posse, vez que a Câmara não possui personalidade jurídica. O juiz José Domingues Filho de fato,
nos autos do indeferimento, não citou “Prefeitura” ou “Prefeito”, mas o Direito
(e isso qualquer jejuno em Direito sabe) se vale da inferência. O juiz foi
textual: a Câmara Municipal “é órgão do Município, produto da descentralização
administrativa, ou seja, centro de competências daquela entidade, sendo esta
última dotada de personalidade jurídica”. Oras, leguleios jurídicos à parte, o
prefeito é a autoridade máxima do Município, cabendo-lhe zelar pelo patrimômio
que lhe pertence. Por inferência, o "esta última" escrito pelo juiz é a Prefeitura, que ao contrário da Câmara, tem personalidade jurídica.Dois mais dois são quatro.
E o Ministério Público? o Ministério Público sabe que tem,
segundo o inciso III do artigo 129 da Constituição Federal, que trata das suas
funções institucionais, a função de “Promover o inquérito civil e a ação civil
pública para a proteção do patrimônio público e social”.
A moral da história? a moral da história é que ambos (Murilo
e MP) seguem o (mau) exemplo de Pôncio Pilatos. Sabem que a ocupação é ilegal e
de seus deveres constitucionais, assim como Pilatos sabia injustas as acusações
a Jesus Cristo. Mas “lavam as mãos”. A lei? Ora, a lei...

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