quinta-feira, 11 de julho de 2013

Ocupação da Câmara, Murilo, Ministério Público e Pôncio Pilatos


                             

A expressão “faço como Pôncio Pilatos: lavo minhas mãos” tem origem bíblica e incorporou-se ao vocabulário popular para designar o ato de eximir-se de responsabilidade. Pôncio Pilatos era prefeito (praefectus, no idioma judaico) da província romana da Judéia na época da pregação de Jesus Cristo. Quando o Sinédrio judaico (Antiga Assembleia ou Supremo Conselho dos judeus) enviou Jesus para execução, Pilatos, por dizer não ter nele encontrado nenhuma culpa, ficou hesitante e tentou livrá-lo da morte, mas o povo de Jerusalém preferiu salvar o ladrão Barrabás. Pilatos então, após lavar as próprias mãos, em sinal de renúncia de qualquer responsabilidade, condenou Jesus a morrer na cruz.
O que tem a ver essa passagem bíblica com a ocupação da Câmara? Tudo. 
O prefeito Murilo Zauith sabe que tem o dever legal de zelar pelo patrimônio público, podendo inclusive incorrer em crime de responsabilidade por não fazê-lo. Tentou um “vai que cola” afirmando em entrevista que em momento algum o judiciário, na justificativa para indeferir o pedido feito pelo presidente Idenor Machado, citou a prefeitura como única parte legitima para propor a reintegração de posse, vez que a Câmara não possui personalidade jurídica. O juiz José Domingues Filho de fato, nos autos do indeferimento, não citou “Prefeitura” ou “Prefeito”, mas o Direito (e isso qualquer jejuno em Direito sabe) se vale da inferência. O juiz foi textual: a Câmara Municipal “é órgão do Município, produto da descentralização administrativa, ou seja, centro de competências daquela entidade, sendo esta última dotada de personalidade jurídica”. Oras, leguleios jurídicos à parte, o prefeito é a autoridade máxima do Município, cabendo-lhe zelar pelo patrimômio que lhe pertence. Por inferência, o "esta última" escrito pelo juiz é a Prefeitura, que ao contrário da Câmara, tem personalidade jurídica.Dois mais dois são quatro.
E o Ministério Público? o Ministério Público sabe que tem, segundo o inciso III do artigo 129 da Constituição Federal, que trata das suas funções institucionais, a função de “Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social”. 
A moral da história? a moral da história é que ambos (Murilo e MP) seguem o (mau) exemplo de Pôncio Pilatos. Sabem que a ocupação é ilegal e de seus deveres constitucionais, assim como Pilatos sabia injustas as acusações a Jesus Cristo. Mas “lavam as mãos”. A lei? Ora, a lei...


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