O Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotora de Justiça da Criança e do Adolescente Fabrícia Barbosa Lima, ofereceu no dia 11 de junho ao Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude uma Representação Administrativa (Representação administrativa 26/2013) contra o Sindicato Rural de Dourados, o presidente da entidade, Marisvaldo Zeuli, e contra o pai de um menor “flagrado” pelos Fiscais do Juízo e Conselho Tutelar consumindo bebida alcoólica durante a 49º edição da Expoagro. O presidente do Sindicato e a entidade são acusados, como responsáveis solidários, de descumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, Portaria 01/2011 e alvará judicial concedido pelo Juízo da Infância e da Juventude de Dourados.
Após relatar a situação (horário e data) da constatação pelos fiscais e a lavratura do auto de infração e jurisprudência firmada sobre casos semelhantes, a promotora escreveu, para justificar o oferecimento da representação, o seguinte: “Impede ressaltar que o relatado linhas atrás não foi fato isolado, respondendo o primeiro (Sindicato Rural) e o segundo (Marisvaldo Zeuli) por dezenas de infrações do mesmo tipo. Conclui-se, a esta altura, que inexistiu qualquer fiscalização eficiente neste sentido por parte dos organizadores do evento, e o pior, o consumo de bebida alcoólica no recinto infelizmente foi deliberado, mormente porque os menores não usavam distintivos de menores de 18 anos, a fim de facilitar o controle”.
O uso do distintivo a que se refere a promotora, ainda segundo os autos da representação, consta na Portaria 001/11 VIJ, que determina em seu Artigo quarto : “É dever do responsável pelo estabelecimento e do promotor do evento em que for permitida a entrada de menores cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas ou similares por adolescentes em suas dependências, inclusive afixando placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização, devendo implementar a utilização de dispositivo para a distinção de menores de 18(dezoito) anos para tais fins (grifo da promotora)”.O mecanismo para identificação dos menores não foi oferecido pelo Sindicato, responsável pela organização do evento.
A promotora deu 10 dias de prazo para a defesa dos citados (pai do menor, Sindicato Rural e o seu presidente Marisvaldo Zeuli) e ao final do documento de 8 páginas pede que “ seja julgada procedente a presente Representação, sendo o Sindicato e seu presidente incursos no artigo 258 do ECA e o pai do menor no artigo 249 do mesmo Diploma”.

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