Uma das novidades introduzidas no direito constitucional pela constituição “cidadã” de que falava Ulyssses Guimarães e que ainda é pouco conhecido e utilizado é o Direito de Petição.
“Todos tem direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. O direito de petição é, em suma, o direito dado a
qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes
públicos sobre uma questão ou uma situação’, estabelece a CF. A
Constituição Federal assegura a qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional
ou estrangeira, o direito de apresentar reclamações ao Legislativo, Executivo e
ao Judiciário,
até mesmo ao Ministério Público, em face de ilegalidade ou abuso
de poder.
A prerrogativa está no Art.
5º, XXXIV, "a" da Constituição da República Federativa do Brasil e é um meio de tornar efetivo o
exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para
levar a mister dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao
interesse público, a fim de que se possa tomar as medidas necessárias, além
disso, é um instrumento para a defesa de interesses individuais e
interesses coletivos perante os órgãos do
Estado.

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