terça-feira, 29 de janeiro de 2013

O Direito de Petição:mais poder ao cidadão





Uma das novidades introduzidas no direito constitucional pela constituição “cidadã” de que falava Ulyssses Guimarães  e que ainda é pouco conhecido e utilizado é o Direito de Petição.

“Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. O direito de petição é, em suma, o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação’, estabelece a CF. A Constituição Federal assegura a qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, o direito de apresentar reclamações ao Legislativo, Executivo e ao Judiciário, até mesmo ao Ministério Público, em face de ilegalidade ou abuso de poder.

A prerrogativa está no Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição da República Federativa do Brasil  e é um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a mister dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se possa tomar as medidas necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa de interesses individuais e interesses coletivos perante os órgãos do Estado.

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