A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou
relatório do deputado federal Marçal Filho (PMDB) que facilita a
concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais.
Com o projeto, a prova testemunhal poderá ser admitida como única
prova para comprovação da atividade profissional. Antes, além da testemunha,
era necessário uma série de documentos. Agora o texto terá que ser votado
em Plenário.
Segundo
o deputado, o objetivo é corrigir enorme injustiça praticada, principalmente,
contra as mulheres trabalhadoras rurais. “Não são raros os casos em que a
trabalhadora rural encontra dificuldades para comprovar junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) a sua condição de segurada especial”,
explicou.
Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei 6147/09, do Senado. Em seu
texto, o relator, deputado Marçal Filho, acrescentou cônjuges e filhos maiores
de 16 anos de agricultores familiares ou pescadores artesanais entre os
segurados especiais da Previdência Social. Agricultores familiares e pescadores
já integram a categoria.
O relator também eliminou a exigência de inspeção preliminar do
INSS ao local onde o trabalhador exerceu sua atividade, antes da aceitação da
prova testemunhal para concessão de aposentadoria por tempo de serviço.
Eliminou também a necessidade de entrevista do INSS com a testemunha.

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