O
advogado Nei Marques da Silva Morais ingressou com um pedido de Abertura de um
Inquérito Civil Público e posterior Ação Civil Pública na Promotoria de defesa
e proteção do consumidor do MPE, requerendo que a Sanesul, instale válvulas
reguladoras de pressão nos Hidrômetros de todos os consumidores dos serviços de
fornecimento de água.Pede ainda que seja determinada que a empresa seja proibída
de fazer Justiça pela mão de seus s funcionários que efetuam o corte no
fornecimento dos consumidores em débito com a empresa, quando, no entender do
advogado, o corte só pode ser efetuado mediante prévio processo legal, como
decidiu recentemente o STJ, em Brasilia-DF,
ao julgar o Ag 1408711,o relator o Ministro Herman Benjamim que na
fundamentação da decisão, obedecendo ao
principio constitucional de que toda decisão judicial deve ser
fundamentada, ponderou que: “O art. 22 do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor assevera que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas,
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento,
são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos
essenciais, contínuos”. O seu parágrafo único expõe que, nos casos de
descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão
as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na
forma prevista neste código”. Já o art. 42 do mesmo diploma legal não permite,
na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Tais dispositivos
aplicam-se às empresas concessionárias de serviço públicas,explica a advogado.Em decorrência da representação apresentada pelo advogado a
Promotoria de Defesa do Consumidor abriu Inquérito Civil Público para apurar os
efeitos causados pela pressurização nos hidrômetro, que segundo técnicos
aumentam em até 20% os custos da tarifa de água.
Na representação o advogado
quer que o MPE inclua no pedido ao Poder Judiciário a realização de uma
perícia técnica cientifica visando comprovas suas alegações e se favorável
aos consumidores a devolução das quantias pagas no passado e o desconto nas
contas futuras dos valores relativos aos efeitos da falta de instalação das
válvulas reguladoras de pressão em todos os Hidrômetros da Cidade.
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