O elevado crescimento demográfico e a crescente expansão urbana geram a necessidade cada vez maior de áreas verdes, com destaque para os parques ambientais urbanos. Planejar e gerir esses espaços requer especial atenção da administração pública, de forma a que se contemple tanto a conservação ambiental quanto o desenvolvimento humano. Em artigo publicado recentemente neste espaço de O Progresso, abordei a questão do Parque Arnulpho Fioravanti, concluindo com uma afirmação e uma conclamação: “não vejo o Parque como um “patinho feio, vejo como um cisne negro, com as asas cortadas à espera de socorro para que, recuperado e revitalizado, possa voar novamente. Pensemos!”.
Foi exatamente atendendo a este apelo “Pensemos!” que busquei, em experiências de outras cidades, mecanismos que possibilitassem a elaboração e execução “de um projeto arrojado e visionário” (expressões também utilizadas no artigo) para este que já foi um cartão-postal da nossa cidade. Uma alternativa exeqüível que coloco para discussão pelo Poder Público, pela sociedade e por todos aqueles que querem de volta esse cartão-postal, é a formação de uma Parceria Público-Privada (PPP), instrumento criado em 2004, através da Lei nº 11.079.
No caso específico do Parque Arnulpho Fioravanti, o modelo mais indicado, segundo nossos estudos, seria a Operação Urbana Consorciada (OUC), que é um instrumento de política urbana previsto no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001) sendo considerada “o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos moradores, usuários permanentes e investidores privados com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais em uma área, promovendo melhorias sociais e a valorização ambiental”.
O intuito das OUCs é a reestruturação de um determinado setor da cidade, que pode se dar por meio da preservação, recuperação ou transformação da área objeto da operação. Para tanto, promove-se uma flexibilização das normas urbanísticas, notadamente no que se refere aos índices construtivos, parâmetros de parcelamento e diretrizes de uso e ocupação do solo. De uma forma geral, uma OUC tende a ser realizada, sob a coordenação da Prefeitura, principalmente em locais que por qualquer razão passaram por um processo de esvaziamento ou subutilização, como é o caso do Parque. Ou seja, é o instrumento previsto na legislação nacional que já vem sendo adotado em diversos estados do país, como Ceará, São Paulo e Minas Gerais, que respaldaria a união de forças em prol dessa que é uma das poucas áreas verdes de nossa cidade e possibilitaria atingir o trinômio: transformação urbanística estrutural, melhorias sociais e valorização ambiental.
Um exemplo de sucesso dessa modalidade de soma de forças (público e privado) por uma cidade melhor vem do nosso co-irmão Mato Grosso. Em Cuiabá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) está executando a primeira Operação Urbana Consorciada da capital do estado, em uma área conhecida como “Nascente da Prainha”, no bairro Senhor dos Passos. O local abriga uma das nascentes do famoso córrego da Prainha, que atravessa boa parte da cidade até desaguar no Rio Cuiabá. O terreno no bairro Senhor dos Passos tem mais de 20mil m² e está localizado em uma área de preservação ambiental. No local existem três tipos de classificação: ZIA 1 e 3 (Zona de Interesse Ambiental) e uma APP (Área de Preservação Permanente), justamente a área que margeia o córrego. As ZIAs 1 e 3 podem ser parcialmente exploradas pela iniciativa privada (ZIA 1 até 15% e ZIA 3 até 5%) que em contrapartida deve investir na preservação do restante da área não explorada comercialmente. No local está sendo implantado um parque com pista para caminhada, espaço para exercícios físicos, playground e uma academia para terceira idade, entre outros benefícios. Ao lado do parque será feita a revitalização de uma praça, que já existe no local, mas que não possui nenhuma infraestrutura.
Por que não aproveitarmos esse mecanismo legal, que como mostra esse e inúmeros casos de sucesso de sua utilização e darmos asas ao nosso cisne negro, resgatando a finalidade para a qual foi criado, ainda na década de 80, como ser um local para a prática do lazer e recreação, de modo a contribuir para a qualidade de vida à população e ao mesmo tempo, de preservação da fauna e da flora?
Pensemos!
*O autor, Marcelo Mourão, é vereador em Dourados

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