O Brasil, infelizmente, padece do imediatismo. Os grandes temas nacionais só vem à tona quando acontece algo que gere uma comoção geral, seja pela brutalidade e barbárie seja pela mobilização da população. Os assuntos viram tema da mídia ou são incluídos na agenda política dos parlamentos por um período, até que um novo escândalo ou mesmo um fato bom desvie o foco. Veja-se o caso da mulher linchada porque a confundiram com uma sequestradora de bebês. As cenas da barbárie rapidamente se propagaram na internet. O ser humano que filmou, ao invés de socorrê-la, optou por manter o celular em punho. O que antes era apenas um meio de comunicação (o celular), com a evolução tecnológica hoje é um instrumento multifuncional, com aplicativos e possibilidades que fazem com que através de um aparelho se faça tudo. Inclusive se comunicar. Juntos, celulares e internet tem sido uma combinação explosiva. A postagem de vídeos contendo cenas de violência ou obscenas, tendo como “atores” e “telespectadores” muitas vezes crianças, em clara afronta a dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e outros tratados jurídicos, cresce vertiginosamente e eu pergunto: o que fazer para estancar essa escalada criminosa sem atentar contra a liberdade de expressão?
A escritora francesa e interveniente política Madame Roland, antes de ser executada pela monarquia, em plena revolução francesa, pronunciou a célebre frase, mundialmente conhecida: “Ó liberdade! Quantos crimes se cometem em seu nome!”. Essa frase, em tom exclamativo, foi pronunciada em 1793, mas, a meu ver, continua verdadeira. Em nome da liberdade, no caso a liberdade de expressão, vivíamos, sobretudo no mundo virtual, um “liberou geral” nefasto, facilitado pela ausência de uma legislação mais dura. Fenômeno relativamente novo, a virtualização possuía, ainda, um vácuo legal, atrás do qual seguiam impunes os que fazem da rede mundial de computadores não um instrumento para aquisição e disseminação de conhecimento e para comunicação interpessoal, como é o caso das redes sociais, mas para extravasar uma espécie de obsessão, de depravação nojenta, maldita e covarde. O celular virou um aliado desses indivíduos. Adultos e crianças recebem vídeos contendo toda sorte de conteúdo, desde os humorísticos até os violentos e de conotação sexual. As crianças em fase escolar, como fez o sujeito que filmou o linchamento por engano, preferem incentivar seus colegas a brigas e, celular em punho, gravam estas brigas como se estivessem em uma rinha de galos. Namorados ou companheiros que não concordam com o fim de um relacionamento “jogam” na Internet cenas gravadas sob a égide da confiança, como vingança pela decisão tomada por uma das partes do relacionamento. É a chamada “pornografia de vingança”.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), recém-sancionado, pretende acabar com essa farra. Estabeleceu, em seu artigo 19, que um provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo criado por terceiro apenas se não cumprir ordem judicial determinando sua retirada. A exceção à regra encontra-se no artigo 21. Isto é, se o material contiver cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, basta uma notificação extrajudicial para gerar a obrigação de eliminar o conteúdo. Um avanço, mas ainda temos uma longa caminhada a trilhar para acabar com o “liberou geral”. Muitas brechas foram deixadas e a regulamentação da Lei 12.965/2014, que certamente pela exiguidade do tempo será feita pela próxima composição da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ainda gerará muita polêmica. E enquanto isso evidentemente e naturalmente muitos absurdos serão compartilhados “na rede abstrata” de nossos celulares e computadores...
Penso que a questão da regulamentação da Internet precisa ser enfrentada com coragem. Sempre que se fala no assunto o maior argumento para deixar tudo como está é a liberdade de expressão. Trata-se de uma falsa premissa, que reforça a validade, 221 anos depois, da frase de Madame Roland. Basta mudar o verbo e acrescentar um ponto de interrogação: “Ó liberdade! Quantos crimes se cometerão em seu nome?”. A liberdade de expressão (e como comunicador que sou não poderia pensar diferente) é um princípio constitucional. Clausula pétrea. Confundir liberdade de expressão com libertinagem psicopata é misturar alhos com bugalhos.
É óbvio, claro, que não basta a letra fria da lei. A Internet precisa (e isso só acontecerá a partir da conscientização dos internautas de todas as idades) voltar ao seu objetivo inicial, que é, como afirmamos no início deste artigo, ser um instrumento sadio para aquisição e disseminação de conhecimento e para comunicação interpessoal e também de diversão e lazer/recreação. Se continuar a escalada atual, com um ser humano preferindo filmar uma morte a salvar uma vida ou incitar uma briga ao invés de apartá-la, retornaremos à barbárie. Infelizmente.
Pensemos!
*O autor, Marcelo Mourão, é vereador pelo PSD em Dourados (MS)

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