A sociedade vem discutindo, de canto a canto da nossa cidade, o Projeto de Lei Complementar nº 30 ou simplesmente PLC 30, de minha autoria, agora subscrito também pelos colegas vereadores Mauricio Lemes, Sergio Nogueira e Bebeto, que pretende regulamentar o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, postos de combustíveis, conveniências e distribuidoras de bebidas da cidade de Dourados. Que bom que o debate está acontecendo. Só esse fato (o amplo debate de uma questão que está colocada e que tem como animus motivandi as badernas repudiadas por 100% da população) já nos tranquiliza quanto ao acerto em termos tocado nessa “ferida social” tão delicada. Independente do resultado da votação pelos demais colegas que compõem o legislativo, temos a convicção de termos feito a nossa parte, afinal é do debate que nasce a luz.
Como se trata de tema polêmico, entendemos ser de bom tom deixar claro que em nenhum momento esse PLC pretende tolher direitos ou interferir no livre arbítrio de cada um. Nossas opiniões sobre o consumo de bebidas alcoólicas, se benéfico ou não, não nortearam a confecção do Projeto. Os efeitos nefastos do álcool são de sobejo conhecidos, mas cada um faz as escolhas que lhe aprouver e nós temos que respeitar as escolhas individuais. O que estamos fazendo é cumprir uma prerrogativa do mandato que nos foi confiado pela população: legislando. E quando se fala em legislar é regra elementar que o interesse coletivo se sobrepõe ao direito individual. É este (o direito coletivo) que estamos defendendo. O direito de ir e vir, o direito ao descanso após o dia de trabalho ou de estudos, o direito de não ter a frente da residência ou estabelecimento transformado em banheiro, motel, parque de exposições ou coisa parecida...
Em nenhum momento se está, também, querendo interferir na livre iniciativa, que ao lado dos valores sociais do trabalho é um dos pilares do nosso sistema econômico. No que se refere aos postos de combustíveis, convida o leitor e a leitora a refletir: faz sentido o Governo Federal gastar milhões de reais (dinheiro nosso, da população) em campanhas que tem como mote principal o slogan “se beber não dirija” e se permita a venda e principalmente o consumo de bebidas alcoólicas no local destinado a abastecer os veículos?
E as vias públicas? Aqui entramos no x da questão do nosso Projeto de Lei. Há anos temos assistido impassíveis à transformação das nossas ruas e avenidas em bares e boates a céu aberto, faltando apenas jogos de luzes para “completar” a festa que geralmente é regada de bebidas alcoólicas. Todos nos temos o livre direito de nos divertirmos e de festejarmos, mas isso precisa ser feito especialmente na rua, ou em pontos específicos das avenidas de nossa cidade, a qualquer tempo e horário? Quantas famílias ou pessoas já precisaram “cortar esquina” para evitar passar nesses aglomerados que sempre tem no cardápio bebidas alcoólicas?
Reafirmo o direito do individuo beber, mas eu pergunto: precisa ser na rua? Aqui, no nosso entender, se aplica o direito de ir e vir, que tem sido empunhado equivocadamente pelos que são contrários ao Projeto. O direito de ir e vir, como todo direito, termina quando passamos a exercê-lo de forma a cercear o direito do outro. É um direito que não é, portanto, absoluto: precisa estar atrelado às normas de convivência social. Por isso não pode alguém ou um grupo, tendo como escudo o direito de ir e vir e permanecer, obstar a passagem de alguém que também esteja exercendo o seu direito de ir e vir e circular. No caso da nossa cidade, o direito individual ou de um grupo vem se sobrepondo ao direito coletivo e é isso que queremos debater. E estamos fazendo com a absoluta responsabilidade que nos exige o mandato parlamentar.
Não tenho a pretensão da posse da verdade. O PLC 30 não é o melhor caminho? Tudo bem. Mas qual é o caminho então? Deixar como está para ver como é que fica? Acredito que não. Acredito na viabilidade, na eficácia e principalmente na necessidade de uma lei específica para se não curar pelo menos amenizar a dor causada por essa “ferida social” que tem marcado as noites da nossa cidade. Se aprovado o PLC 30 comemoraremos como uma vitória não de quatro vereadores, mas daqueles que por anos a fio foram incomodados, perturbados, perderam seus filhos ou foram buscá-los em um hospital, vitimados nos points da bebedeira realizada em locais inadequados como, por exemplo, em pátio de posto de combustível ou na rua, muitas vezes coincidência ou não, bem em frente à conveniência ou alguma distribuidora de bebida. Registro ainda que sou totalmente favorável ao comercio responsável de bebidas alcoólicas e isso esta muito bem posto no corpo da Lei quando tratamos de horário bem definido para isso.
No entanto, se rejeitado pela maioria dos colegas parlamentares o PLC 30, aceitarei e respeitarei o resultado como algo normal no jogo democrático e continuarei minha jornada contra o consumo desregrado dessa “droga licita” que destrói tantos sonhos e tantas famílias.
Pensemos!!!
*O autor, Marcelo Mourão, é vereador pelo PSD em Dourados-MS

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