segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Os artistas, os jornalistas, a ministra e a liberdade de expressão



A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia requisitou informações à Presidência da República e do Congresso Nacional para que se manifestem, no prazo de cinco dias, acerca da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei 6.533/1978 e do Decreto 82.385/1978. As regras questionadas tratam da obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões. A PGR pede liminar para suspender os artigos 7º e 8º da Lei 6.533/1978 e os artigos 8º a 15; 16, inciso I e parágrafos 1º e 2º; 17 e 18 do Decreto 82.385/1978, sob argumento de que “a manutenção da vigência dos dispositivos impede o livre exercício de um direito fundamental, o que, por si só, configura caso de urgência constitucional”. No mérito, pede que o STF declare a não recepção pela Constituição Federal de 1988 dos dispositivos impugnados.
A Procuradoria justifica a opção pela proposição da ADPF, sustentando que o controle abstrato de constitucionalidade de direito pré-constitucional pelo STF por meio dessa ação é expressamente previsto pela Lei 9.882/99. Alegações A PGR alega que os dispositivos por ela combatidos violam os incisos IV, IX e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que asseguram a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Violam também, segundo ela, o artigo 215 da CF, que assegura o livre acesso à cultura. “A liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro”, sustenta. “Trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes”. Ela lembra que o constituinte de 1988 “chegou a ser redundante ao garantir a liberdade de manifestação artística em múltiplos dispositivos (artigos 5º, incisos IV e IX, e 215), rejeitando peremptoriamente toda forma de censura.

 Jornalista

 “Percebe-se, sem dificuldade, que a norma impugnada fere a liberdade de expressão artística", sustenta a PGR, "criando requisitos para o próprio desempenho da atividade artística”. A inicial afirma que, “sob o pretexto de resguardar direitos e interesses gerais da sociedade, a regulamentação da profissão acabou por retirar da arte aquilo que lhe é peculiar: sua liberdade". Assim, "a simples ideia de um órgão público capaz de controlar e estabelecer qualificação mínima para artistas é incompatível com a liberdade de expressão artística”. A PGR estabelece paralelo entre as profissões em questão e a de jornalista, lembrando que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, a Suprema Corte afastou a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.

STF: Procurador pede arquivamento de investigação envolvendo Biffi



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento de investigação que apurava supostos crimes com a participação do deputado Antônio Biffi (PT-MS), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito com base na ausência de comprovação das denúncias citadas no inquérito 3679, que envolvia o parlamentares de Mato Grosso do Sul. Entendimento firmado na corte estabelece que, nesse caso, os ministros devem seguir a orientação da PGR, responsável pela acusação, e arquivar o inquérito. Isso depende, agora, apenas de um despacho do relator do caso no Supremo. O parecer de Janot foi entregue ao Supremo Tribunal Federal na terça-feira passada (24) após o lançamento da última edição da Revista Congresso em Foco, que publica levantamento de investigações contra parlamentares. Ao todo, 224 congressistas respondem a algum tipo de acusação no Supremo.Biffi figurava na lista, divulgada também pelo Blog hoje.

Da turma dos 5 de MS no STF, Vander Loubet lidera ranking de "pepinos"

Dos cinco parlamentares com pendências no Supremo Tribunal Federal  ( Marçal Filho, Geraldo Resende, Fábio Trad, Antonio Carlo Biffi e Vander Loubet, Vander é o "campeão" em pepinos. Responde a seis inquéritos (2859, 2861, 2862, 2863, 2864, 2866), por crimes contra a ordem tributária e de licitações. O sobrinho do ex-governador Zeca do PT é investigado como beneficiário de um esquema de contratação fraudulenta de agências de publicidade, entre 1999 e 2002, no governo de seu tio, do qual participou como secretário estadual.

Renan "apronta" mais uma e sua "capivara" aumenta no STF





Quando  o senador Renan Calheiros foi eleito para a presidência do Senado e Henrique Eduardo Alves para a presidência da Câmara o titular do Blog cunhou a expressão "duplinha do mal".Pois bem.
De volta à presidência  (do Senado) seis anos após ter sido varrido de lá por uma série de denúncias, Renan ainda não conseguiu se livrar do rastro de denúncias que o obrigaram a renunciar ao cargo mais importante do Congresso e, por pouco, não o levaram à cassação.
Agora, o senador dos gestos obscenos na prática e na teoria teve sua "capivara" no STF engordada. O Ministério Público Federal abriu inquérito para apurar a suspeita de irregularidades na compra de uma casa em bairro nobre de Brasília pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por R$ 2 milhões. O despacho é da procuradora Anna Carolina Resende Maia Garcia. A procuradora resumiu o objeto do inquérito como “possível irregularidade na aquisição pelo senador Renan Calheiros de imóvel no Lago Sul por valor muito abaixo do praticado no mercado e incompatível com os seus rendimentos”. O inquérito é baseado em uma reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo o texto, a casa de Renan –que possui 404 m²– custa no mercado pelo menos R$ 3 milhões, 50% mais que o valor registrado na escritura. 

Retrospectiva

Na véspera de sua nova eleição, em fevereiro deste ano, ele foi acusado pelo Ministério Público de ter cometido peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso no caso dos bois de Alagoas.Segundo o inquérito 2593, Renan apresentou documentos falsos, em 2007, para forjar uma renda com venda de gado em Alagoas e justificar gastos pessoais. É acusado de desviar R$ 44,8 mil do Senado em verbas indenizatória. O caso dos bois derivou da denúncia da ex-amante Mônica Veloso, com quem Renan tem uma filha. Ela o acusou de pagar a pensão da filha com recursos da empreiteira Mendes Júnior, beneficiada com emendas do senador. No Senado, Renan foi absolvido e escapou da cassação em 2007, mas teve de renunciar à presidência. Ao todo, foram seis os processos abertos e arquivados contra ele no Congresso. Acusado pelo deputado João Lyra (PTB-AL) de usar laranjas na compra de rádios, Renan foi absolvido no Senado, mas responde no STF ao inquérito 2998, por tráfico de influência no Ministério das Comunicações. Em 2009, o senador usou a cota de passagens aéreas do Senado para pagar viagens feitas por três personagens acusados de atuarem como laranjas dele nas rádios e por um agricultor suspeito de fraudar a venda de gado, em Alagoas. 
No início deste ano, Renan virou alvo do inquérito 3589, por crime ambiental. É acusado pelo Ministério Público Federal de pavimentar ilegalmente, com paralelepípedos, uma estrada de 700 metros na estação ecológica Murici, administrada pelo Instituto Chico Mendes, que leva a uma fazenda de sua propriedade. Tantas suspeitas levaram 1,6 milhão de pessoas a assinarem um abaixo-assinado na internet pedindo a sua saída do cargo. O pedido, engavetado pelos senadores, engrossou o grito de “Fora, Renan”, ecoado nas manifestações que agitaram o Brasil em junho. Com um presidente desses, o Senado vai mal.Muito mal.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

A expressão “deficientes físicos” e seus equívocos





O titular do Blog vai gastar um pouco de  tempo e fosfato para espinafrar, dentro do preceito do livre trânsito das idéias e como forma de estimular o debate sobre o tema, uma coisa que o tem  incomodado nos últimos tempos. Trata-se do uso, sobretudo na comunicação oficial, do termo “deficientes físicos”. Antes de confeccionar este artigo ouvi alguns e algumas coleguinhas de profissão, da iniciativa privada ao serviço público, onde também atuo. 
Agasalhei ponderações pertinentes, sendo a mais interessante a da colega que assinalou que o termo “Portadores de Necessidades Especiais” passa a idéia de que a pessoa pode abdicar da “portabilidade”, deixando-a em casa.Ela se esqueceu que a portabilidade, como é na maioria dos casos, pode ser definitiva.Outro colega, veterano tanto no serviço público como na iniciativa privada, argumento ser hipocrisia evitar o termo “deficiente”. Uma última cometeu uma confusão factual: disse que a expressão “Portadores de Necessidades Especiais” está sendo substituída por “deficientes”, quando um retrospecto histórico, que farei a seguir, mostra o contrário. Na a mesma linha de raciocínio da colega que achei o argumento interessante, a primeira, a presidente do Sindicato dos Jornalistas afirmou que o correto é “pessoas com Deficiência”. Esse negócio de portador ainda é utilizado, mas o pessoal dos movimentos dos deficientes falando que se eles "portassem" algum coisa, tipo "porte de arma", aí em algum momento podiam se livrar da deficiencia e como não conseguem se livrar do "porte", então preferem pessoa com deficiência”, observou a gentil Karine Segatto. 
Antes de partir-se para a conceituação de pessoa portadora de deficiência, é de suma importância tratar-se da questão terminológica, afinal o que se vê no decorrer da história é a utilização de expressões equivocadas e que levam muitas vezes a utilização de termos com conotação pejorativa e negativa. Luiz Alberto David Araujo, ao fazer referência à obra de Nair Lemos Gonçalves , na qual esta pretendeu traçar uma diretriz sobre a legislação de proteção dos portadores de deficiência, destaca o uso de diversas expressões usadas para definir pessoas portadoras de deficiência, quais sejam, “indivíduos de capacidade limitada”, “minorados”, “impedidos”, “descapacitados”, “excepcionais”, “minusválidos”, “disable person”, “handicapped person”, “unsual person”, “special person”, “inválido”, além ainda da expressão “deficiente”, que é a mais utilizada. De todas as expressões utilizadas as mais comumente usadas são excepcional, deficiente e pessoa portadora de deficiência. 
Na esfera constitucional, a expressão “excepcional” foi utilizada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1999, para designar as pessoas portadoras de deficiência, trazendo uma conotação negativa, ou seja, de insuficiência. Para Luiz Alberto David Araujo, com o quê concordo, o termo “excepcional”, “traz uma idéia normalmente mais ligada à deficiência mental. Há uma tendência muito forte de se tratarem pessoas mentalmente doentes como sendo ‘excepcionais’. Assim sendo, desaconselhável o uso do termo, especialmente porque a matéria deve ser tratada da forma mais comum possível, pois o Direito precisa trabalhar com dados da realidade e esta indica que a palavra ‘excepcional’ não tem grande aceitação para cuidar de deficiências físicas ou de deficiência de metabolismo” . A expressão “deficiente” é certamente a mais utilizada e também traz em seu bojo um sentido pejorativo, uma conotação de “falta, carência, insuficiência”. 
Muitos argumentam, com razão, que o termo deficiente mais serve para ressaltar as diferenças do indivíduo do que as suas similaridades com o chamado grupo “normal”. Quanto à expressão “pessoas portadoras de deficiência”, utilizada na Constituição Federal de 1.988 e também no âmbito infraconstitucional, apresenta falhas na denominação, afinal traz a idéia de uma falta, falha sensorial, mental ou motora. Como defende também Luiz Alberto David Araujo, as pessoas superdotadas, por exemplo, são portadores de deficiência e não têm nenhuma falta. Pelo contrário, sua inteligência é superior à do homem comum: suas habilidades são mais aguçadas que o padrão normal. No entanto, dentre os superdotados podem estar pessoas portadoras de deficiência . Atualmente, em função das falhas nos termos expostos, a expressão pessoa portadora de deficiência, começa a ser questionada, propondo-se, alternativamente, o uso da expressão “pessoas portadoras de necessidades especiais” . 
Este posicionamento leva em conta que apesar do fato da expressão mais comumente empregada seja a de “pessoas portadoras de deficiência”, inclusive em sede constitucional e infraconstitucional, ser mais adequada a expressão “pessoas portadoras de necessidades especiais” , afirmando ainda, que a terminologia não deve ressaltar a dependência da pessoa com deficiência, mas evidenciar tais pessoas como seres humanos, detentores de direitos, com o reconhecimento mais de suas “diferenças” do que de suas “deficiências”. 
No entender do titular do Blog, a construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. A expressão “Deficientes Físicos” expressa,voluntariamente ou involuntariamente, o desrespeito e a discriminação em relação às pessoas com “deficiências”. Esse termo, deficiente físico, se utilizava muito no passado, quando a desinformação e o preconceito a respeito de pessoas com “deficiência” eram de tamanha magnitude que a sociedade acreditava na normalidade das pessoas sem “deficiência”. Os tempos mudaram.E só não muda de ideia quem não as tem.

UEMS: Medicina em Campo Grande e um “não” necessário




Sem querer politizar uma questão tão fundamental, a pergunta que não quer calar é: o que move o governador ao preterir a cidade (Dourados) que é considerada “Cidade Universitária” e polo de referência para mais de 30 municípios e que é a sede oficial da UEMS e de com “uma canetada”, sem discussão com a sociedade, determinar que seja implantado no Campus de Campo Grande o curso de Medicina, tão esperado por Dourados? Será o instinto de sobrevivência política, já que é lá na capital que o PMDB não vai muito bem das pernas? Recuso-me a acreditar que um patrimônio de Mato Grosso do Sul e, sobretudo dos que querem dias melhores, através da formação acadêmica, esteja sendo para dar um “verniz” na popularidade.
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) foi implantada através da Lei Estadual nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993 e recebeu Parecer Favorável do Conselho Estadual de Educação em fevereiro de 1994 com a finalidade revolucionária de descentralizar o ensino superior no estado, levando ao interior a oportunidade de ingressar nos bancos da faculdade. A louvável intenção era criar um mecanismo que pagasse a enorme dívida educacional que remontavam o Mato Grosso Uno e permaneceram após a criação do estado, em 1977. Se antes tudo era em Cuiabá, depois o centro das atenções passou a ser Campo Grande. Centralizavam tudo na capital, o que gerou tanto na classe política como nos diversos segmentos da sociedade o que se pode chamar de “movimento pela liberdade”, de luta para que chegasse nos demais municípios o ensino superior, antes só disponibilizados através de instituições particulares e então simplesmente inexistente. 
Através de reuniões com as comunidades locais, foram definidas as necessidades regionais e chegou-se à concepção de uma Universidade com vocação voltada para a propagação do ensino superior no interior do Estado, alicerçado na pesquisa e extensão, respaldada na Política de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, que se propunha a “reduzir as disparidades do saber e alavancar o desenvolvimento regional, contribuindo através do ensino, da pesquisa e da extensão para o desenvolvimento científico, tecnológico e social do estado”. 
Fiz esse breve histórico porque venho notando que aos poucos, através de medidas tecnicistas e estranguladoras como a retirada de autonomia ou corte de recursos, a UEMS está sendo marotamente desvirtuada de sua finalidade, que é a interiorização do saber acadêmico. Como ter acesso à formação superior sem uma instituição fortalecida, com dotação orçamentária necessária para fazer frente às demandas estruturais de cada curso e de cada uma das 14 unidades/campus e que cumpra a sua finalidade, que é “reduzir as disparidades do saber e alavancar o desenvolvimento regional, contribuindo através do ensino, da pesquisa e da extensão para o desenvolvimento científico, tecnológico e social do estado”, como foi divulgado quando do anúncio da sua criação e conforme grifamos acima? 
Mesmo “nadando contra a maré”, os números não mentem. O número de alunos aumentou 880%, passando de 830 matriculados em 1994 para 8.550, incluindo graduação e pós-graduação, em 2011. É uma das principais responsáveis pela interiorização da educação superior no MS. No ano de 2011, a UEMS teve vários de seus cursos avaliados pelo Conselho Estadual de Educação e sete deles foram avaliados com o conceito 4 ( em uma escala que vai de 1 a 7), incluindo os Cursos de Letras de Dourados. Oras, se os números são inegavelmente positivos, porque essa estratégia de “esvaziar” a UEMS, cujo ápice foi o anúncio, há poucos dias, de que será criado um curso de medicina, mas no Campus de Campo Grande? Porque lá?? Creio ter passado da hora de darmos um não rotundo aos pratos feitos que os governos, de todos os partidos, tentam enfiar goela abaixo da população de Dourados. São soluções prontas, tomadas por grupos isolados, mas com poder para cometer injustiças como a que representa esse desprezo por Dourados e pelos demais Campus que é a decisão de se instalar no Campus da capital o curso de medicina da UEMS. 
Diante das inúmeras indagações sobre minha posição acerca dessa equivocada decisão do Governo do Estado e embora não faça parte nem do corpo docente (professores) ou discente (alunos) quero dizer que não me convencem os argumentos utilizados para justificar tal decisão. Não me convence a ideia de que Dourados não mereça ter em seu Campus o curso de Medicina. Com a palavra nossos representantes na esfera Estadual e Federal, especialmente os de Dourados!

Show de Almir e Alzira: o melhor presente no aniversário do estado




A escolha não poderia ser melhor. Alzira Espíndola e Almir Sater sobem ao palco do Parque das Nações Indígenas para celebrar os 36 anos de Mato Grosso do Sul, no dia 06 de outubro. Organizado pelo governo do Estado através da Fundação de Cultura, o projeto começa a partir das 17h30 e a entrada, como sempre, é franca. Alzira Espíndola iniciou a carreira musical em 1977, com a gravação e lançamento do LP "Tetê e o Lírio Selvagem" (Polygram), grupo do qual fazia parte com seus irmãos Tetê, Geraldo e Celito. Em 1980, após a dissolução do Lírio, estreia no show "Vozes e Violas", com Almir Sater, Passoca e grupo Bendegó, em São Paulo. Em 1986 inicia a carreira solo e grava o primeiro LP, "Alzira Espíndola", produzido por Almir Sater. Reúne vários compositores da região Centro-Oeste, uma inédita de Renato Teixeira - "Homem não chora" - e autorais. Em 1990, com Itamar Assumpção e Banda, excursiona pela Alemanha, Áustria e Suíça. Almir Sater é um dos grandes representantes da música popular, dos sons inconfundíveis do Pantanal e das raízes do campo. Com mais de 30 anos de carreira e dez discos gravados, as canções dele resgatam a riqueza da viola, unindo a sonoridade pantaneira ao erudito, oferecendo um repertório eclético e inovador. O cantor, compositor e instrumentista de Campo Grande, considerado um dos maiores nomes da viola brasileira, apresentará no repertório do show clássicos como “Trem do Pantanal”, “Comitiva Esperança”, “Tocando em Frente”, “Um Violeiro Toca”, entre outros, garantindo um show repleto de belas canções e tradições.