A Justiça Federal está barrando as tentativas do Ministério Público Federal (MPF) de punir agentes de Estado acusados de cometer crimes durante o período da ditadura. A tese (na verdade uma "chicana jurídica) defendida pelos procuradores federais de que determinados crimes, como o sequestro e a ocultação de cadáver, são considerados permanentes e não foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979 não encontra receptividade entre juízes federais.
Desde que foi criado, há dois anos, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição, vinculado à 2a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apresentou sete denúncias à Justiça Federal. Três envolvem o sequestro de militantes políticos que se opunham à ditadura; e outras duas, o crime de ocultação de cadáver. Desse total, apenas três ações estão em andamento, patinando ainda na primeira instância; duas foram rejeitadas; uma aguarda a definição de um pedido de habeas corpus; e a sétima ainda não teve o mérito apreciado.
Nota do Blog: em "juridiquês", chicana jurídica é dificuldade criada, no decorrer de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto irrelevante, abuso dos recursos, sutilezas e formalidades da justiça ou ainda contestação feita de má-fé, manobra capciosa, trapaça. Tramóia,em bom português. O uso mais recente da expressão foi feito pelo ministro Joaquim Barbosa (STF), durante o julgamento do "mensalão".
Nota do Blog: em "juridiquês", chicana jurídica é dificuldade criada, no decorrer de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto irrelevante, abuso dos recursos, sutilezas e formalidades da justiça ou ainda contestação feita de má-fé, manobra capciosa, trapaça. Tramóia,em bom português. O uso mais recente da expressão foi feito pelo ministro Joaquim Barbosa (STF), durante o julgamento do "mensalão".

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